Nota oficial esclarece 13º salário e uso do FUNDEB em Demerval Lobão
O município informou que o 13º salário está assegurado e será quitado até o final de janeiro de 2026A Prefeitura de Demerval Lobão divulgou, nesta segunda-feira (12/01), uma Nota de Esclarecimento para rebater informações divulgadas em matérias e redes sociais que apontavam suposto pagamento do 13º salário de servidores sem o correspondente crédito em conta bancária.
De acordo com a gestão municipal, não houve simulação de pagamento nem qualquer irregularidade administrativa, contábil ou financeira. A Prefeitura explicou que o lançamento do 13º nos contracheques decorre de um procedimento contábil legal, previsto na Lei nº 4.320/1964, que rege as finanças públicas no Brasil.
Segundo a nota, a despesa foi devidamente empenhada, liquidada até 31 de dezembro de 2025 e inscrita em Restos a Pagar Processados, conforme o princípio da competência, que determina o registro da obrigação no exercício em que o direito é adquirido, mesmo que o pagamento financeiro ocorra posteriormente.
A gestão esclareceu ainda que a inscrição em Restos a Pagar só é permitida quando há recursos financeiros disponíveis, garantindo integralmente o pagamento aos servidores. O município informou que o 13º salário está assegurado e será quitado até o final de janeiro de 2026, conforme a programação financeira.
Sobre a alegação de não pagamento de abono salarial com recursos do FUNDEB, a Prefeitura afirmou que, ao longo de 2025, o percentual mínimo de 70% dos recursos foi aplicado mensalmente na remuneração dos profissionais do magistério, conforme determina a Lei nº 14.113/2020. Dessa forma, segundo a gestão, não houve sobra legalmente rateável.
Na nota, a Prefeitura de Demerval Lobão reafirma compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito aos servidores públicos, colocando-se à disposição da sociedade, da Câmara Municipal e dos órgãos de controle para prestar novos esclarecimentos.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura de Demerval Lobão vem a público prestar esclarecimentos detalhados acerca das informações recentemente divulgadas em redes sociais e veículos de comunicação, segundo as quais haveria registro de pagamento do 13º salário de servidores municipais sem o correspondente crédito financeiro em conta bancária.
Inicialmente, é imprescindível esclarecer que não houve simulação de pagamento, tampouco qualquer irregularidade administrativa, contábil ou financeira por parte da gestão municipal.
O que ocorreu foi a adoção de procedimento contábil plenamente legal, usual e amparado pela legislação vigente, especialmente pela Lei nº 4.320/1964, que rege as finanças públicas no Brasil.
O lançamento do 13º salário nos contracheques dos servidores decorre do reconhecimento formal da despesa no exercício financeiro de 2025, em observância ao princípio da competência, segundo o qual a obrigação deve ser registrada no exercício em que o direito é adquirido, ainda que o pagamento financeiro ocorra posteriormente.
Nesse contexto, a despesa referente ao 13º salário foi regularmente empenhada até 31 de dezembro de 2025; foi devidamente liquidada, nos termos da legislação financeira e foi inscrita em Restos a Pagar Processados, procedimento absolutamente legítimo e corriqueiro na administração pública.
Esse registro contábil faz com que o contracheque demonstre a existência da obrigação reconhecida, o que, para quem não domina a técnica orçamentária, pode dar a impressão equivocada de que o pagamento já teria sido efetuado, quando, na realidade, trata-se do correto lançamento contábil da despesa, e não do seu desembolso financeiro imediato.
É fundamental destacar que a inscrição em Restos a Pagar somente é possível quando há lastro financeiro, ou seja, quando o Município possui recursos disponíveis em conta, o que garante integralmente o pagamento da obrigação.
Assim, longe de representar qualquer risco aos servidores, esse procedimento assegura o direito e a quitação do valor devido.
Portanto, é incorreto afirmar que houve maquiagem contábil, atraso ilegal ou tentativa de ocultar informações.
O procedimento adotado é transparente, previsto em lei e amplamente aceito pelos Tribunais de Contas, que reconhecem a possibilidade de pagamento do 13º salário até janeiro do exercício subsequente, quando corretamente inscrito em Restos a Pagar.
O pagamento do 13º salário está garantido, com recursos já reservados, e será integralmente quitado até o final do mês de janeiro de 2026, conforme a programação financeira do Município.
No que se refere à alegação de ausência de pagamento de abono salarial oriundo das sobras do FUNDEB, é necessário esclarecer que no exercício de 2025, os profissionais do magistério da rede municipal receberam regularmente, mês a mês, a aplicação do percentual mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB, conforme exige a legislação vigente.
A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, estabelece que o rateio de eventuais sobras somente se impõe quando não atingido o percentual mínimo legal durante o exercício financeiro, o que não ocorreu em Demerval Lobão.
Assim, inexistindo insuficiência na aplicação dos 70% ao longo do ano, não há sobra legalmente rateável, estando a conduta da gestão municipal em plena conformidade com a lei, com os princípios da responsabilidade fiscal e da correta aplicação dos recursos públicos.
A gestão municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito aos servidores públicos, permanecendo à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários à sociedade, à Câmara Municipal e aos órgãos de controle.
Demerval Lobão/PI, 12 de janeiro de 2026.
Prefeitura de Demerval Lobão