'Juízo absolutamente incompetente': diz MP-PI sobre arquivamento do caso Postos HD
Denúncia apresentada no contexto da Operação Carbono Oculto 86 permanece válida
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) esclarece que não concorda com a decisão judicial que determinou o trancamento de uma das investigações que apuram esquema complexo envolvendo organização criminosa, lavagem de capitais e fraudes no setor de combustíveis, com atuação estruturada no Estado. O órgão já recorreu e adotou as providências processuais cabíveis para reverter a situação.
De acordo com o MPPI, a decisão não tem qualquer validade jurídica por ter sido proferida por juízo absolutamente incompetente. Isso porque, no momento em que foi prolatada, já havia denúncia apresentada em procedimento correlato, o que, conforme a legislação processual penal e o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, encerra a competência do juízo das garantias e transfere a análise do caso ao juízo da instrução e julgamento.
O Ministério Público sustenta que, nessas circunstâncias, qualquer deliberação posterior, especialmente medida extrema como o trancamento da investigação, deveria ter sido submetida ao juízo competente para a fase processual. Por essa razão, entende que a decisão apresenta nulidade absoluta e deve ser revista.
Em relação às alegações de irregularidade na produção de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), o MPPI esclarece que não identificou ilegalidades na condução da investigação. Segundo o órgão, os relatórios não foram utilizados como ponto de partida, mas solicitados posteriormente, como instrumento complementar, após a existência de indícios concretos já identificados e com o Inquérito Policial formalmente instaurado, em consonância com os parâmetros fixados na decisão proferida no RE 1.537.165/SP pelo Ministro Alexandre de Moraes.
O MPPI ressalta ainda que o conjunto probatório reunido é amplo e consistente, composto por diferentes fontes independentes, como relatórios técnicos, boletins de ocorrência, documentos fiscais e dados telemáticos, o que afasta qualquer alegação de fragilidade da investigação.
Por fim, o órgão destaca que a denúncia apresentada no contexto da Operação Carbono Oculto 86 permanece válida, regularmente formalizada e aguardando análise pelo juízo da instrução e julgamento. O MPPI enfatiza que a acusação não se baseia exclusivamente na investigação atingida pela decisão, mas em um conjunto mais amplo de apurações convergentes que indicam a prática de crimes graves.
O Ministério Público reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica e o combate qualificado à criminalidade organizada, informando à sociedade que seguirá adotando todas as providências necessárias para assegurar a responsabilização dos envolvidos. Ressalte-se que estão pendentes diversos e reiterados pedidos de levantamento de sigilo, ainda não apreciados pelo Judiciário. O sigilo processual decretado impede o MP de fornecer mais detalhes, inclusive prova técnica, sobre o episódio. Por essa razão e considerando que, em regra, os processos são públicos, conforme o artigo 93, IX, da Constituição Federal, tem-se insistido do levantamento do sigilo.
SOBRE O CASO
A Justiça do Piauí decidiu anular um desdobramento da operação Carbono Oculto, que apurava suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo empresários do setor de combustíveis no estado e possíveis conexões com o PCC. A decisão foi assinada pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina.
O magistrado acolheu argumentos apresentados pelas defesas de Haran Santiago Girão Sampaio e Danilo Coelho de Sousa, que apontaram irregularidades no uso de relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Segundo a decisão, houve compartilhamento indevido dessas informações com os investigadores, sem autorização judicial prévia e sem a existência de outros elementos que justificassem o pedido.