Justiça Federal do Piauí reafirma legalidade do edital do Quinto Constitucional
Na decisão, magistrado destacou que não há qualquer ilegalidade no edital lançado pela atual gestãoA Justiça Federal da 1ª Região, por meio da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, reafirmou, na data de hoje, a legalidade do Edital 01/2025 da OAB-PI, referente ao processo de formação da lista sêxtupla para o preenchimento da 22ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pelo quinto constitucional da advocacia.

CONFIRA A DECISÃO
Na decisão, o magistrado destacou que não há qualquer ilegalidade no edital lançado pela atual gestão, ressaltando que o procedimento encontra amparo na determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a retomada do processo seletivo.
Assim, foi indeferido o pedido de suspensão dos atos em andamento, reafirmando a lisura e a regularidade da condução do processo pela OAB-PI
Para o Presidente da OAB/PI, Raimundo Júnior, “a decisão reafirma que estamos no caminho certo: transparência, segurança jurídica e respeito às determinações dos tribunais. A OAB-PI seguirá o cronograma do Edital 01/2025, garantindo ampla participação e publicidade a todas as etapas”.
VOTAÇÃO
A eleição está marcada para o dia 22 de setembro, quando a advocacia piauiense poderá votar de forma 100% online em até 12 nomes. Os mais votados serão, posteriormente, sabatinados pelo Conselho Pleno da OAB-PI, que formará a lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.