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Justiça mantém condenação da vereadora Tatiana Medeiros por uma série de crimes

Juíza rejeitou recursos da defesa e preservou sentença sobre esquema eleitoral
Redação

A Justiça Eleitoral do Piauí manteve a condenação da vereadora Tatiana Medeiros e de outros investigados no processo que apura crimes eleitorais e lavagem de dinheiro relacionados às eleições municipais de 2024, em Teresina. A decisão foi assinada nesta terça-feira (12/05) pela juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho.

A magistrada rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas defesas de Tatiana Medeiros, Alandilson Cardoso Passos, Stênio Ferreira Santos e Maria Odélia de Aguiar Medeiros. Segundo a decisão, os recursos tentavam rediscutir o mérito da sentença condenatória, o que não é permitido nesse tipo de procedimento jurídico.

Tatiana Medeiros foi condenada a mais de 19 anos de prisão pelos crimes de compra de votos, falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato-desvio. Ao todo, oito pessoas foram condenadas pela Justiça Eleitoral sob acusação de participação em um esquema estruturado de corrupção eleitoral. Apenas um dos réus foi absolvido.

As defesas alegaram supostas omissões, obscuridades e contradições na sentença, principalmente em relação à validade de provas digitais obtidas em aparelhos celulares, além da quebra de sigilos bancário e fiscal utilizados durante a investigação.

Ao analisar os argumentos, a juíza afirmou que todos os pontos levantados já haviam sido enfrentados de forma clara e fundamentada na decisão original. Segundo ela, não foram identificados elementos capazes de justificar qualquer alteração no julgamento.

A magistrada também destacou que os embargos de declaração possuem finalidade restrita e não podem ser utilizados para reavaliar provas ou modificar a conclusão adotada pela Justiça. Conforme a decisão, eventuais questionamentos deverão ser feitos por meio de recurso de apelação em instâncias superiores.

Sobre as acusações de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral, a juíza entendeu que os crimes possuem circunstâncias autônomas e não se confundem apenas com o proveito econômico relacionado aos fatos investigados. A decisão também aponta que não houve comprovação suficiente da origem lícita dos valores movimentados pelos investigados.

Em relação à corrupção eleitoral, a sentença reafirma que as investigações identificaram ligação entre transferências de dinheiro e obtenção de votos durante o período eleitoral.

No despacho, a magistrada determinou ainda que o Ministério Público Eleitoral se manifeste, no prazo de três dias, sobre um possível descumprimento das medidas cautelares impostas à vereadora durante o período de prisão domiciliar, após informações encaminhadas pelo setor de monitoramento eletrônico.

As defesas ainda podem recorrer da decisão nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.