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BEPI esclarece ocorrência e nega irregularidades durante deslocamento em Teresina

Caso envolve casal em caminhonete com criança autista durante ocorrência
Redação

O Batalhão Especial de Policiamento do Interior (BEPI) divulgou nota de esclarecimento sobre um fato ocorrido nesta sexta-feira (02/01), durante o deslocamento de uma guarnição para atendimento de ocorrência em apoio à equipe da DINT (Departamento de Inteligência).

Segundo o BEPI, a viatura seguia com sinais sonoros e visuais de emergência acionados, amparada pelo artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que assegura prioridade de livre circulação aos veículos de emergência. A corporação repudiou qualquer acusação de calúnia direcionada à instituição.

De acordo com a nota, o episódio envolveu um casal que estava em uma caminhonete, acompanhado de uma criança com transtorno do espectro autista. Conforme o relato oficial, o condutor deixou de dar passagem à viatura, conduta enquadrada no artigo 189 do CTB como infração gravíssima, e teria obstruído deliberadamente o deslocamento, fechando a viatura por duas vezes e colocando em risco a segurança viária e o atendimento da ocorrência. Após o episódio, ainda segundo o BEPI, o veículo passou a acompanhar a viatura até um ponto próximo ao local da ocorrência.

O batalhão esclareceu que o casal acusou os policiais de terem atrapalhado a passagem da caminhonete. No entanto, a guarnição afirma que, durante todo o constrangimento provocado pela situação, não houve conduta desrespeitosa, uso de palavras de baixo calão ou maus-tratos, especialmente em relação à criança, que, conforme o BEPI, permaneceu calma no banco traseiro do veículo.

Na nota, o BEPI destacou que os policiais atuaram com equilíbrio, profissionalismo e humanidade, observando rigorosamente as normas de proteção à dignidade da pessoa humana, inclusive no que se refere a pessoas com necessidades especiais. A corporação reafirmou o compromisso com a legalidade, a ética, a transparência e a defesa da sociedade piauiense.

VEJA A NOTA:

O BEPI  esclarece o fato ocorrido no dia 02 de janeiro de 2026

A guarnição envolvida repudia veementemente qualquer ato de calúnia direcionado a esta Instituição. Na ocasião, durante deslocamento para atendimento de ocorrência, em apoio à equipe da DINT, a viatura do BEPI trafegava com sinais sonoros e visuais de emergência acionados, amparada pelo art. 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que garante prioridade de livre circulação aos veículos de emergência.

Ressalta-se que determinado cidadão envolvido deixou de dar passagem à viatura, incidindo no art. 189 do
CTB (deixar de dar passagem a veículo de emergência - infração gravíssima), além de obstruir deliberadamente a frente da viatura, fechando-a por duas vezes, da direita para a esquerda, colocando em risco a segurança viária e o regular atendimento da ocorrência.

Após esse episódio, o referido cidadão passou a perseguir a viatura até local próximo à ocorrência.

Durante todo o constrangimento provocado pelo cidadão, em nenhum momento os componentes da guarnição adotaram conduta desrespeitosa, tampouco proferiram palavras de baixo calão ou praticaram maus-tratos, especialmente em relação à criança, filha do cidadão, que se encontrava calma, sentada no banco traseiro do veículo.

A guarnição atuou com equilíbrio, profissionalismo e humanidade, demonstrando cuidado e respeito, observando rigorosamente as normas de proteção à dignidade da pessoa humana, inclusive no que se refere a pessoas com necessidades especiais, independentemente de qualquer circunstância.

O BEPI reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética, a transparência e a defesa da sociedade piauiense.