BEPI esclarece ocorrência e nega irregularidades durante deslocamento em Teresina
Caso envolve casal em caminhonete com criança autista durante ocorrênciaO Batalhão Especial de Policiamento do Interior (BEPI) divulgou nota de esclarecimento sobre um fato ocorrido nesta sexta-feira (02/01), durante o deslocamento de uma guarnição para atendimento de ocorrência em apoio à equipe da DINT (Departamento de Inteligência).
Segundo o BEPI, a viatura seguia com sinais sonoros e visuais de emergência acionados, amparada pelo artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que assegura prioridade de livre circulação aos veículos de emergência. A corporação repudiou qualquer acusação de calúnia direcionada à instituição.
De acordo com a nota, o episódio envolveu um casal que estava em uma caminhonete, acompanhado de uma criança com transtorno do espectro autista. Conforme o relato oficial, o condutor deixou de dar passagem à viatura, conduta enquadrada no artigo 189 do CTB como infração gravíssima, e teria obstruído deliberadamente o deslocamento, fechando a viatura por duas vezes e colocando em risco a segurança viária e o atendimento da ocorrência. Após o episódio, ainda segundo o BEPI, o veículo passou a acompanhar a viatura até um ponto próximo ao local da ocorrência.
O batalhão esclareceu que o casal acusou os policiais de terem atrapalhado a passagem da caminhonete. No entanto, a guarnição afirma que, durante todo o constrangimento provocado pela situação, não houve conduta desrespeitosa, uso de palavras de baixo calão ou maus-tratos, especialmente em relação à criança, que, conforme o BEPI, permaneceu calma no banco traseiro do veículo.
Na nota, o BEPI destacou que os policiais atuaram com equilíbrio, profissionalismo e humanidade, observando rigorosamente as normas de proteção à dignidade da pessoa humana, inclusive no que se refere a pessoas com necessidades especiais. A corporação reafirmou o compromisso com a legalidade, a ética, a transparência e a defesa da sociedade piauiense.
VEJA A NOTA:
O BEPI esclarece o fato ocorrido no dia 02 de janeiro de 2026
A guarnição envolvida repudia veementemente qualquer ato de calúnia direcionado a esta Instituição. Na ocasião, durante deslocamento para atendimento de ocorrência, em apoio à equipe da DINT, a viatura do BEPI trafegava com sinais sonoros e visuais de emergência acionados, amparada pelo art. 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que garante prioridade de livre circulação aos veículos de emergência.
Ressalta-se que determinado cidadão envolvido deixou de dar passagem à viatura, incidindo no art. 189 do
CTB (deixar de dar passagem a veículo de emergência - infração gravíssima), além de obstruir deliberadamente a frente da viatura, fechando-a por duas vezes, da direita para a esquerda, colocando em risco a segurança viária e o regular atendimento da ocorrência.
Após esse episódio, o referido cidadão passou a perseguir a viatura até local próximo à ocorrência.
Durante todo o constrangimento provocado pelo cidadão, em nenhum momento os componentes da guarnição adotaram conduta desrespeitosa, tampouco proferiram palavras de baixo calão ou praticaram maus-tratos, especialmente em relação à criança, filha do cidadão, que se encontrava calma, sentada no banco traseiro do veículo.
A guarnição atuou com equilíbrio, profissionalismo e humanidade, demonstrando cuidado e respeito, observando rigorosamente as normas de proteção à dignidade da pessoa humana, inclusive no que se refere a pessoas com necessidades especiais, independentemente de qualquer circunstância.
O BEPI reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética, a transparência e a defesa da sociedade piauiense.