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Justiça nega prisão preventiva de suspeito flagrando furtando casa em Floriano

O juiz considerou não haver elementos suficientes para justificar a detenção cautelar do suspeito

A Justiça do Piauí negou, na quinta-feira (13/03), o pedido de prisão preventiva de Edison Cláudio da Conceição, acusado de furtar uma residência em Floriano. A decisão foi assinada pelo juiz Samuel Roberto Carvalho Lima, da Central Regional de Inquéritos IV – Polo Floriano, que considerou não haver elementos suficientes para justificar a detenção cautelar do suspeito.

O crime

O furto aconteceu no dia 1º de março, quando a vítima, que estava fora de casa, recebeu uma notificação em seu celular informando a abertura do portão de sua residência. Ao acessar as imagens da babá eletrônica, percebeu que a câmera havia sido alterada, impedindo a visualização do interior do imóvel.

Foto: ReproduçãoJustiça nega prisão preventiva de suspeito flagrando furtando casa em Floriano
Justiça nega prisão preventiva de suspeito flagrando furtando casa em Floriano

Ao revisar gravações anteriores, a vítima constatou que um homem havia invadido a casa e revirado os cômodos. A Polícia Militar do Piauí (PMPI) foi acionada e, ao chegar ao local, encontrou sinais de arrombamento na lateral do imóvel, indicando que o suspeito entrou por um buraco na parede. O criminoso levou relógios, joias e um aparelho celular antes de fugir.

Decisão judicial

Apesar do flagrante registrado por câmeras de segurança, o juiz Samuel Roberto Carvalho Lima indeferiu o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público do Piauí (MPPI). Em sua justificativa, o magistrado destacou que a detenção antecipada só deve ser aplicada em casos de urgência e que não pode ser confundida com uma antecipação da pena.

“Embora o delito tenha ocorrido em circunstâncias que naturalmente causam apreensão à vítima e sua família, o receio subjetivo por si só não é suficiente para justificar a custódia preventiva, especialmente quando há medidas alternativas menos gravosas, como o monitoramento eletrônico, que podem ser aplicadas em momento oportuno para minimizar eventuais riscos”, afirmou o juiz em sua decisão.

Ainda de acordo com a sentença, a análise do caso não demonstrou, até o momento, elementos concretos que comprovem a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública ou evitar riscos à liberdade do investigado. Com isso, Edison Cláudio da Conceição permanecerá em liberdade enquanto o caso segue sob investigação.

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