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Justiça nega soltura de acusado de matar três pessoas durante acidente em Teresina

A Justiça entendeu que há indícios de autoria e que o caso não se trata de um simples acidente

A Justiça do Piauí negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Raimundo Nonato da Conceição Morais e manteve a prisão preventiva do acusado. Ele responde pela morte de três pessoas em um grave acidente ocorrido em agosto de 2025, na zona Sul de Teresina.

A defesa sustentou que a prisão seria ilegal, argumentando que o caso se enquadraria como crime culposo de trânsito e que não haveria elementos suficientes para justificar a medida. Também destacou que o réu é primário, possui residência fixa, trabalho lícito e filhos menores, além de não representar risco à ordem pública.

Na decisão, porém, a Justiça entendeu que há indícios consistentes de autoria e que o caso não se trata de um simples acidente, mas de um crime doloso contra a vida. Conforme os autos, o acusado teria ingerido grande quantidade de álcool antes de dirigir um veículo de grande porte, trafegando em alta velocidade e de forma perigosa. Ele teria avançado o sinal vermelho em um cruzamento movimentado e provocado uma colisão violenta, atingindo outros veículos e causando mortes e feridos graves.

Relmebre o caso

O caso ocorreu no dia 1º de agosto de 2025, no cruzamento das avenidas Gil Martins e Barão de Castelo Branco. Na ocasião, o carro conduzido por Raimundo colidiu com outro veículo que trafegava com sinal verde e, com o impacto, acabou atingindo automóveis que estavam parados. Três pessoas morreram, sendo Jardyel de Abreu Pessoa, Weslley Moura Sousa e Débora Mavy de Abreu Pessoa, e outras três ficaram gravemente feridas.

Imagens de câmeras de monitoramento e depoimentos de testemunhas apontam que o acusado apresentava comportamento imprudente antes da colisão, incluindo manobras perigosas e consumo de bebida alcoólica. Após o acidente, ele deixou o local a pé e foi localizado três dias depois na cidade de Caxias.