Motorista embriagado preso por morte de estudante pode ser solto após fiança
Foi concedida liberdade provisória mediante pagamento de fiança arbitrada em 100 salários mínimosO Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Picos, interpôs recurso contra a decisão judicial que concedeu liberdade provisória ao motorista investigado pela morte do estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira, de 21 anos, vítima de acidente ocorrido na BR-316, em Picos, no dia 26 de maio.
O autuado, identificado como Evanildo Estevam de Moura, foi preso em flagrante após a colisão que resultou na morte do jovem. Segundo a Promotoria, os elementos reunidos no Auto de Prisão em Flagrante apontam que o investigado conduzia veículo automotor em estado de embriaguez alcoólica, indicando alteração da capacidade psicomotora. Além disso, foi constatado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Diante da gravidade dos fatos, o promotor de Justiça Jessé Mineiro requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Contudo, o pedido foi indeferido, sendo concedida liberdade provisória mediante pagamento de fiança arbitrada em 100 salários mínimos, cerca de R$ 160 mil.
Em razão da decisão, o MPPI interpôs Recurso em Sentido Estrito perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sustentando que a manutenção da liberdade do investigado compromete a ordem pública diante da extrema periculosidade da conduta.
Segundo o Ministério Público, o caso ultrapassa os limites ordinários dos crimes culposos de trânsito, especialmente em razão da combinação entre elevadíssimo grau de embriaguez; condução de veículo em rodovia federal; ausência de habilitação legal; e efetiva produção do resultado morte.
O órgão ministerial sustenta que os elementos do caso apontam, em tese, para a prática de homicídio doloso mediante dolo eventual, situação em que o agente assume conscientemente o risco de produzir o resultado letal.
Com isso, o MPPI defende que o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Na manifestação apresentada ao Judiciário, o Ministério Público destacou que a condução de veículo automotor em rodovia federal, sob severo estado de embriaguez e sem habilitação legal, representa comportamento de elevadíssima reprovabilidade social e risco intolerável à coletividade.
O Ministério Público seguirá acompanhando as investigações junto à Polícia Civil e à Polícia Rodoviária Federal.