Proprietário da loja Maguim Cell é condenado por vender produtos sem nota fiscal
O processo teve origem na Operação Interditados 2, deflagrada em abril de 2023, pela Polícia FederalO empresário Wendel Snaypi Lima Gomes, proprietário da loja Maguim Cell, foi condenado pela Justiça Federal do Piauí pelo crime de descaminho, após a comprovação da comercialização de produtos eletrônicos importados sem o recolhimento dos tributos obrigatórios. A decisão foi proferida no dia 25 de novembro pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, titular da 3ª Vara da Seção Judiciária do estado.
O processo teve origem na Operação Interditados 2, deflagrada em abril de 2023, quando a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão no estabelecimento comercial, no depósito e na residência do empresário. Durante a ação, foram apreendidos 247 aparelhos iPhone, cinco notebooks MacBook Air, oito iPads e caixas de som da marca JBL. De acordo com a investigação, nenhum dos itens possuía documentação fiscal que comprovasse a importação regular ou o pagamento de impostos.
Além dos eletrônicos, as equipes recolheram mais de R$ 38 mil em dinheiro, cheques e outros produtos, que, segundo a apuração, estavam destinados à venda na loja pertencente ao réu. O material foi analisado ao longo da investigação e utilizado como prova no processo judicial.
Durante a tramitação da ação, a defesa sustentou a inexistência de provas suficientes para a condenação, alegando que não seria possível presumir a ilegalidade de produtos usados ou seminovos apenas pela ausência de notas fiscais. Também argumentou que seria necessária uma perícia para confirmar a origem estrangeira das mercadorias e a suposta sonegação de impostos.
A tese defensiva, no entanto, foi rejeitada pelo magistrado. Na sentença, o juiz destacou que a grande quantidade de produtos de origem estrangeira, aliada à falta de qualquer documentação fiscal e às informações confirmadas pela Receita Federal e por testemunhas, comprova a prática do crime de descaminho. A decisão considerou que, mesmo não tendo introduzido diretamente os itens no país, o empresário contribuiu para a irregularidade ao adquirir mercadorias sem comprovação do recolhimento dos tributos.
Com base nos elementos reunidos no processo, a Justiça fixou a pena em um ano de reclusão. A punição, porém, foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública pelo mesmo período. Wendel Snaypi poderá recorrer da decisão em liberdade.