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Proprietário da loja Maguim Cell é condenado por vender produtos sem nota fiscal

O processo teve origem na Operação Interditados 2, deflagrada em abril de 2023, pela Polícia Federal

O empresário Wendel Snaypi Lima Gomes, proprietário da loja Maguim Cell, foi condenado pela Justiça Federal do Piauí pelo crime de descaminho, após a comprovação da comercialização de produtos eletrônicos importados sem o recolhimento dos tributos obrigatórios. A decisão foi proferida no dia 25 de novembro pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, titular da 3ª Vara da Seção Judiciária do estado.

O processo teve origem na Operação Interditados 2, deflagrada em abril de 2023, quando a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão no estabelecimento comercial, no depósito e na residência do empresário. Durante a ação, foram apreendidos 247 aparelhos iPhone, cinco notebooks MacBook Air, oito iPads e caixas de som da marca JBL. De acordo com a investigação, nenhum dos itens possuía documentação fiscal que comprovasse a importação regular ou o pagamento de impostos.

Além dos eletrônicos, as equipes recolheram mais de R$ 38 mil em dinheiro, cheques e outros produtos, que, segundo a apuração, estavam destinados à venda na loja pertencente ao réu. O material foi analisado ao longo da investigação e utilizado como prova no processo judicial.

Durante a tramitação da ação, a defesa sustentou a inexistência de provas suficientes para a condenação, alegando que não seria possível presumir a ilegalidade de produtos usados ou seminovos apenas pela ausência de notas fiscais. Também argumentou que seria necessária uma perícia para confirmar a origem estrangeira das mercadorias e a suposta sonegação de impostos.

A tese defensiva, no entanto, foi rejeitada pelo magistrado. Na sentença, o juiz destacou que a grande quantidade de produtos de origem estrangeira, aliada à falta de qualquer documentação fiscal e às informações confirmadas pela Receita Federal e por testemunhas, comprova a prática do crime de descaminho. A decisão considerou que, mesmo não tendo introduzido diretamente os itens no país, o empresário contribuiu para a irregularidade ao adquirir mercadorias sem comprovação do recolhimento dos tributos.

Com base nos elementos reunidos no processo, a Justiça fixou a pena em um ano de reclusão. A punição, porém, foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública pelo mesmo período. Wendel Snaypi poderá recorrer da decisão em liberdade.