‘Quem tem dinheiro não fica preso’, debocha suspeito de arrastão solto em Teresina
Conforme consta no processo, o indivíduo já possui condenação por roubo qualificadoSolto após audiência de custódia, um dos suspeitos presos em flagrante por participação em um arrastão na zona Leste de Teresina usou as redes sociais para debochar da decisão judicial e afirmar que não permaneceu preso por ter dinheiro. A postagem ganhou repercussão após o homem, identificado como José Junior, ironizar a própria liberdade provisória. O Conecta Piauí recebeu informações que seu nome verdadeiro é José Eduardo Moura da Silva.
José havia sido preso na noite de terça-feira (14/04), junto com outro homem e um adolescente, logo após um arrastão registrado nas proximidades de uma faculdade particular. Com o grupo, a polícia apreendeu seis celulares roubados, que, segundo as investigações, haviam sido subtraídos das vítimas poucas horas antes.
Apesar do flagrante, a Justiça concedeu liberdade provisória durante a audiência de custódia. Na decisão, o magistrado entendeu que, naquele momento, o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares seriam suficientes, afastando a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Pouco depois de deixar a prisão, o suspeito publicou mensagens nas redes sociais em tom de deboche, comemorando a soltura. Em uma das postagens, ele insinuou influência e recursos financeiros ao afirmar que “quem tem dinheiro não fica preso”.
Mesmo em liberdade, José deverá cumprir uma série de determinações impostas pela Justiça, entre elas o comparecimento periódico ao Judiciário a cada dois meses, proibição de deixar Teresina sem autorização judicial, atualização de endereço e uso de monitoramento eletrônico por 90 dias.
Histórico criminal do suspeito
Conforme consta no processo, o indivíduo já possui condenação por roubo qualificado, com pena superior a seis anos de reclusão, ainda em fase de recurso. Também responde a outros procedimentos, incluindo casos relacionados à violência doméstica, além de investigações por adulteração de sinal identificador de veículo, receptação qualificada e corrupção de menor.