Tatiana Medeiros volta ao cargo após decisão TRE-PI que revoga prisão domiciliar
De acordo com a decisão, a vereadora poderá sair de casa durante o dia para atividades profissionaisA vereadora Tatiana Medeiros voltará a exercer o mandato na Câmara Municipal de Teresina a partir da próxima segunda-feira (12/10), após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que revogou sua prisão domiciliar e o afastamento do cargo. A medida foi concedida em caráter liminar, por meio de Habeas Corpus, e também substitui a prisão domiciliar por recolhimento noturno.

De acordo com a decisão, Tatiana poderá sair de casa durante o dia para atividades profissionais e compromissos médicos, mas deverá permanecer recolhida à noite. O juiz também determinou que a vereadora reassuma suas funções parlamentares, incluindo a participação em sessões e comissões da Casa.
“A decisão foi notificada hoje à Câmara, a Procuradoria recebeu hoje, então a Câmara já sabe oficialmente que ela pode voltar. Provavelmente vai comunicar ao suplente que ele não vai mais permanecer no cargo e ela volta a assumir, ver questões burocráticas, então segunda-feira ela deve tá lá”, apontou o advogado Édson Araújo.

A revogação do afastamento levou em conta uma série de fatores apontados pelo relator, como a declaração de ilicitude do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) que embasava parte das investigações, considerado inválido pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A nulidade do documento tornou as provas dele derivadas “contaminadas” e resultou no cancelamento da audiência de instrução.
Outro ponto decisivo foi o entendimento de que não havia fatos recentes que justificassem a continuidade da prisão domiciliar, nem indícios de que a vereadora pudesse interferir nas investigações. O excesso de prazo das medidas cautelares, que foram mantidas por mais de seis meses, também pesou na decisão.
“Então assim, a partir do momento que os nossos argumentos iniciais foram reforçados por esse esvaziamento provatório, não houve outra providência a ser tomada que não a revogação da prisão preventiva, até porque ela já estava há seis meses presa, ela passou algum tempo no QCG, estava em casa se tratando, seu estado de saúde, estava seis meses afastada do mandato de vereadora. Ou seja, uma medida cautelar não pode antecipar uma pena, e também não pode retirar, o seria uma cassação”, disse o advogado Samuel Castelo Branco.

Conforme os advogados de defesa, a investigação não encontrou provas que confirmassem qualquer envolvimento da parlamentar com facções criminosas. Tatiana havia sido afastada após a Polícia Federal e o Ministério Público indicarem possível ligação, hipótese que não se sustentou no decorrer do processo.
O magistrado impôs novas medidas cautelares, entre elas o uso restrito da internet, que deve ocorrer apenas em um único dispositivo e com acesso limitado a sites institucionais e sistemas legislativos. Além disso, Tatiana está proibida de manter contato com outros investigados, testemunhas e servidores relacionados ao caso. As medidas terão validade inicial de 90 dias, quando serão reavaliadas pelo tribunal.