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Famílias reclamam do valor oferecido por Dr. Pessoa para saírem de área de risco

Moradores alegam que abordagem da prefeitura é recorrente e que não prestam assistência à população

Devido os alagamentos resultados das fortes chuvas em Teresina nos últimos meses, pelo menos 15 famílias de moradores do bairro Poti Velho deverão ser retirados de suas casas. As famílias que poderão ser retiradas residem em casas que ficam próximas ao dique do Poti Velho, tornando-as propícias a inundações e oferecendo risco às suas vidas. A Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) se disponibilizou a ajudar as famílias, porém, o valor oferecido foi de apenas R$ 300,00 por família.

Foto: Tiago Moura / Conecta PiauíResidências no dique do Poti Velho
Residências no dique do Poti Velho

Um dos moradores da região, identificado como Lucas Nathan, disse que o valor é insuficiente para as demandas das famílias do local. "A Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAAD) veio aqui com essa proposta de disponibilizar o auxílio solidário de R$ 300,00. Só que com esse valor, não é possível alugar uma casa. A população daqui precisa de casas porque muitos são deficientes e as famílias são grandes. Com esse valor não dá pra alugar nem uma quitinete", diz.

Foto: Tiago Moura / Conecta PiauíLucas Nathan
Lucas Nathan

Lucas conta que a aborgadem é recorrente e que acontece anualmente no período, mas que, em seguida, não aparecem mais para prestar assistência à população local. "Eles sempre vêm com essas conversas de levar para abrigo e dar aluguel solidário. Eles só vêm, ficam com essa história de tirar a gente daqui e depois somem", explica.

Os moradores afirmam que todo ano, no mesmo período, enfrentam este mesmo tipo de problema, e que não vêem riscos em continuar morando no local.

A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) emitiu uma nota explicando que o valor de R$ 300,00 oferecido pela prefeitura é definido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Confira a reportagem: 

Confira a nota na íntegra:

A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi) esclarece que o valor de R$300, oferecidos no Programa Cidade Solidária a família que acolhe, é definido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), art. 22, da Lei n. 8742, de 07 de dezembro de 1993, com alterações no art. 8º da Lei Nº 4.916/2016 no ano de 2019. 

O Programa Cidade Solidária faz parte dos Benefícios Eventuais, que integra a política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestado aos cidadãos, inclusive, em situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 

Assim, a Semcaspi reforça que qualquer nova alteração no programa, inclusive de valores, deve ser feita por meio de projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de Teresina e sancionada pela Prefeitura Municipal de Teresina. 

Para mais informações sobre o Programa Cidade Solidária, a população pode entrar em contato por meio do número (86) 3215-7593, referente a Gerência de Proteção Social Básica (GPSB) da Semcaspi.

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