Condenado a indenizar homem amputado em acidente, ex-deputado diz que vai recorrer
Justiça determinou o pagamento de R$ 70 mil a motociclista que teve perna amputada em acidenteCondenado no caso em que um motociclista teve a perna amputada em um acidente de trânsito, o ex-deputado estadual José de Andrade Maia Filho, o "Mainha", diz, em entrevista concedida ao Conecta Piauí, que vai recorrer da decisão da 1ª Vara da Comarca de Picos ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O carro era conduzido por seu pai, José Andrade Maia, ex-prefeito de Itainópolis e Vera Mendes, porém o veículo estava em seu nome. O juiz Expedito Costa Júnior determinou que ambos arcassem com a indenização ao motociclista Wanderson Nunes de Sousa por danos morais e estéticos resultantes do acidente.

A decisão do juiz é baseada ainda na jurisprudência do Superior Tribunal de Justija (STJ), que determinha que a responsabilidade deve ser dividida em acidentes envolvendo veículos cujo o condutor não é proprietário do veículo. Mainha diz ter ciência da jurisprudência e que irá cumprir com qualquer decisão da Justiça, porém, irá recorrer ao TJ-PI.
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"Foi um acidente de trânsito, vou cumprir o que a Justiça determinar, mas eu vour recorrer. Sei que existe a jurisprudência, mas apesar de o carro estar no meu nome, ele estava na posse do meu pai há cinco anos, não é meu, tenho testemunha da loja [em que o veículo foi comprado] de foi ele quem comprou e apenas colocou no meu nome, uma questão muito comum", afirma.
SOBRE O ACIDENTE
No dia 21 de agosto de 2022, o ex-prefeito José de Andrade Maia estava conduzindo um veículo de modelo TrailBlazer na avenida Senador Helvídio Nunes, em Picos, quando colidiu de forma transversal com o motociclista Wanderson Nunes de Sousa ao tentar realizar uma conversão à esquerda. Devido ao acidente a vítima teve uma de suas pernas amputadas.
Mainha diz que seu pai alega que o motociclista vinha em alta velocidade e que isso teria motivado o acidente. "Não foi meu pai que bateu na moto, foi a moto que bateu na lateral do carro do meu pai. A moto estava na via preferencial e meu pai entrou. Ele alega que viu a moto e achou que dava para passar e ele entende que o rapaz estava em alta velocidade e não freou. Era um dia de domingo, e meu pai achava que ele havia bebido, mas na hora não houve teste de bafômetro, até porque ele se machucou, e entendo a situação", conta.
DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA
O juiz Expedito Consta Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Picos, condenou os réus solidariamente nesta terça-feira (18/03) ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais e R$ 30 mil por dano estético, somando R$ 70 mil, com correção da taxa Selic.
Em casos onde os réus são condenados solidariamente, duas ou mais pessoas ou entidades são igualmente responsáveis pelo cumprimento de uma obrigação, permitindo que a parte prejudicada cobre a totalidade da indenização de qualquer um dos responsáveis.
Os juros valem a partir da citação para danos materiais e da sentença para danos morais. O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de comprovação de renda ou vínculo empregatício.