Famílias que recebem até meio salário mínimo continuam no Bolsa Família; entenda
Segundo o governo federal, em julho 2,18 milhões de famílias estão em regra de proteção
A Regra de Proteção incluída na nova versão do Bolsa Família foi estabelecida pelo Governo Federal para assegurar que, mesmo elevando a renda a partir da conquista de um emprego, ou pelo empreendedorismo, a família beneficiária não precise deixar imediatamente o programa e haja maior estabilidade financeira. Têm direito à iniciativa famílias que elevem a renda para até meio salário mínimo (R$ 660) por integrante de qualquer idade.
Segundo o governo federal, em julho 2,18 milhões de famílias estão em regra de proteção. Para elas, o benefício médio é de R$ 378,91. A maior parte dos casos é na região Nordeste, com 794,1 mil famílias. Em seguida aparece a região Sudeste, com 757,9 mil famílias. São ainda 224 mil no Norte, 231,4 mil no Sul e 179 mil no Centro-Oeste.
Desse total, 1,46 milhão de famílias entraram na medida neste mês por conta da integração do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
"Mais de dois milhões de famílias entraram na Regra de Proteção, uma novidade dentro do novo Bolsa Família. Cresce a renda acima de R$ 218 per capita, mas ainda abaixo de R$ 660. Então a família ganha a renda fruto do trabalho, do negócio, e também recebe o Bolsa Família", explicou o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias (PT).
COMO FUNCIONA
Pela regra, têm direito à iniciativa famílias que elevem a renda para até meio salário mínimo (R$ 660) por integrante, de qualquer idade. Para esse cálculo, é levada em conta apenas a remuneração recebida pelos membros da família, e não o valor do benefício do Bolsa Família.
Se em uma família com cinco pessoas, por exemplo, duas delas conseguirem um emprego, recebendo um salário mínimo (R$ 1.320) cada, a renda total de R$ 2.640 será dividida entre os cinco integrantes, resultando em R$ 528 para cada. Como esse valor está abaixo do limite de R$ 660, a família entra em Regra de Proteção.
Nesse caso, a família continua no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor a que teria direito caso não estivesse em Regra de Proteção, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes e gestantes. O prazo de dois anos é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único.
Se a família perder a renda depois dos dois anos, ou tiver pedido para sair do programa, ela tem direito ao Retorno Garantido, e o benefício volta a ser pago. Para isso, o responsável familiar deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), atualizar a informação de renda e solicitar a volta ao Bolsa Família.
UF FAMÍLIAS EM REGRA DE PROTEÇÃO
Rondônia - 19.399
Acre - 12.707
Amazonas - 46.764
Roraima - 8.035
Pará - 103.324
Amapá - 9.868
Tocantins - 23.970
Maranhão - 93.229
Piauí - 46.335
Ceará - 131.441
Rio Grande do Norte - 48.375
Paraíba - 55.416
Pernambuco - 128.263
Alagoas - 47.729
Sergipe - 31.113
Bahia - 12.255
Minas Gerais - 229.833
Espírito Santo - 45.397
Rio de Janeiro - 143.906
São Paulo - 38.847
Paraná - 102.821
Santa Catarina - 43.597
Rio Grande do Sul - 85.009
Mato Grosso do Sul - 33.279
Mato Grosso - 42.963
Goiás - 80.273
Distrito Federal - 22.657
Brasil - 2.186.805
Com informações da assessoria de Comunicação do MDS