Vereadora Lucy Soares protocola PL que institui a política 'Cuidar de Quem Cuida'
Lucy reforça que o trabalho de cuidar de pessoas com dependência é uma tarefa desafiadoraNo Piauí, em 2022, cerca de 36,5% da população de 14 anos ou mais de idade estava incumbida da tarefa de cuidar de pessoas da família ou mesmo de parentes. Esse indicador do Piauí foi, inclusive, o maior dentre todos os estados do Brasil. Neste contexto o cuidador é a pessoa que despende um tempo maior com os cuidados do indivíduo com dependência, ela pode estar exposta a uma série de consequências devido a esse fato. Assim, pode vir a ter desgastes físicos, psicológicos ou emocionais devido à sobrecarga a que está submetido.
Preocupada em garantir a saúde mental e física desses cuidadores, a vereadora Lucy Soares (MDB) protocolou na Câmara Municipal de Teresina o projeto que institui, no âmbito de Teresina, a Política intitulada “Cuidar de quem cuida”.
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Lucy reforça que o trabalho de cuidar de pessoas com dependência é uma tarefa desafiadora e complexa, que requer não apenas paciência e dedicação, mas também uma atenção especial com quem assume o papel de cuidador. “Estamos querendo garantir a saúde física e mental das pessoas que cuidam dos nossos idosos e das pessoas com deficiência, por esse motivo protocolamos esse projeto”, acrescenta.
A expectativa é que com o projeto de lei aprovado e sancionado sejam criadas condições de suporte para as pessoas que cuidam dos idosos e das pessoas com deficiência. “Os cuidadores de tempo integral das pessoas com dependência também merecem, de forma complementar à assistência, beneficiadas do apoio estatal, através da garantia de seus direitos, da promoção de sua saúde física e mental, bem como da garantia de sua inclusão social”, enfatiza Lucy.
Saiba mais
O Plano Municipal Cuidar de Quem Cuida prevê: a garantia de direitos e promoção de políticas públicas para a pessoa que necessita de cuidados e para os trabalhadores não remunerados do cuidado, incluídas a criação, a ampliação, a qualificação e a integração de serviços de cuidado, os benefícios, a regulamentação e a fiscalização de serviços públicos e privados; a estruturação de iniciativas de formação e de qualificação para os trabalhadores não remunerados do cuidado, inclusive estratégias de apoio ao exercício da parentalidade positiva; o fomento à adoção, pelos setores público e privado, de medidas que promovam a compatibilização entre o trabalho remunerado e as necessidades pessoais e familiares de cuidados; a promoção do trabalho decente para trabalhadores remunerados do cuidado, incluídos a garantia de direitos trabalhistas e de proteção social, o enfrentamento da precarização do trabalho e a estruturação de programas de formação e de qualificação profissional para esses trabalhadores, a estruturação de medidas para redução da sobrecarga de trabalho não remunerado que recai sobre as famílias, em especial sobre as mulheres, com a promoção da corresponsabilidade social e entre homens e mulheres; a criação de políticas públicas para a transformação cultural, relativas à divisão racial, social e entre homens e mulheres do trabalho, para o reconhecimento e a valorização de quem cuida e do cuidado como trabalho e direito, com a promoção da corresponsabilização social e entre homens e mulheres; a estruturação de iniciativas de formação destinadas aos servidores públicos, a prestadores de serviços de cuidados e à sociedade; e o aprimoramento contínuo de dados provenientes de estatísticas e de registros administrativos sobre o tema para subsidiar a gestão da Política Municipal Cuidar de Quem Cuida e para reconhecer e mensurar o valor econômico e social do trabalho de cuidado não remunerado.