Casas da Caixa estão sendo vendidas de maneira irregular em Demerval Lobão
As casas são financiadas pela faixa I do programa e não podem ser vendidas, alugadas ou cedidas
As casas do Residencial Francisca Azevedo de Moraes, localizadas na entrada da cidade de Demerval Lobão, são imóveis adquiridos pelo programa de habitação federal, “Minha Casa, Minha Vida”. Ao todo, no município, 441 moradias foram entregues a população, porém, os moradores estão colocando as residências à venda, sendo que a prática é ilegal.
O Conecta Piauí obteve acesso a várias imagens de anuncio de venda das casas e conversou com alguns moradores que informaram que no residencial a prática de alugar e colocar à venda as moradias são muito comuns.
A nossa reportagem conversou com o secretário de Habitação da cidade, Ernesto Rossi, que explicou que as casas são financiadas pela faixa I do programa e não podem ser vendidas, alugadas ou cedidas.
“Não pode vender, alugar, ceder. As casas são do faixa 1 do pcmv, elas têm uma finalidade social, são destinadas para famílias de baixa renda, que conseguiram a adquirir uma casa em razão da hipossuficiência. Só pode comercializar após 10 anos”, disse.
As casas foram entregues no começo do ano de 2023, há apenas um ano, e ainda segundo ele, haverá punição para quem vender ou alugar antes de 10 anos.
“A Lei 11.977/2009, que veta é proíbe a comercialização do imóvel do pcmv, cessão e aluguel. E vale enfatizar que serão punidos os que vendem e perderão o dinheiro os que comprar. Que após a caixa tomar medidas, vão dar essas casas para serem sorteadas dentro do cadastro de reserva”, ressaltou
“Nós desenvolvemos um trabalho social de acompanhamento, já fizemos um censo habitacional e estamos em constante comunicação com a Caixa Econômica. Agora processar as denúncias e tomar os devidos procedimentos, é com a caixa econômica federal porque o contrato foi firmado com ela”, explicou ainda
A Caixa Econômica Federal, emitiu nota sobre as denúncias. Confira:
A Caixa esclarece que o é proibida pela Legislação do Programa Casa Verde e Amarela (Lei 11.977/2009, de 07/07/2009) a venda, aluguel, cessão a qualquer título ou doação dos imóveis pelo período de 120 meses, que é o prazo contratual das unidades, sem que haja a quitação integral do saldo devedor do imóvel.
O banco informa também que adota os procedimentos cabíveis quando do recebimento de denúncia que envolva unidade habitacional de empreendimento do Programa Casa Verde e Amarela, o qual pode resultar sanção ao beneficiário, caso confirmada a irregularidade.
Denúncias de ocupação irregular, venda, aluguel, invasão ou abandono do imóvel podem ser registradas por meio por meio do canal SAC, através do endereço www.caixa.gov.br e telefones 080072a6 0101 – SAC e 0800 721 6268 – Programa de Olho na Qualidade.