Empresas pagarão R$ 230 mil após mortes numa obra em fazenda no Piauí

MPT-PI firmou termo com empresas e garante R$ 230 mil de indenização por danos morais coletivos
Redação

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com cinco empresas envolvidas em um acidente de trabalho que resultou na morte de dois trabalhadores, ocorrido em setembro de 2022, durante uma obra em uma fazenda no município de Santa Filomena. O acordo estabelece o pagamento de R$ 230 mil por danos morais coletivos, além de impor uma série de obrigações às empresas com foco na prevenção de novos acidentes.

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Empresas pagarão R$ 230 mil após mortes numa obra em fazenda no Piauí

Segundo o procurador do Trabalho Vinicius Lantyer Esquivel, responsável pelo caso, o TAC foi resultado de uma longa negociação e tem como objetivo promover responsabilizações coletivas. “É importante deixarmos claro também que as famílias dos trabalhadores receberam as indenizações individuais. Porém, pelas irregularidades encontradas que provocaram a morte dos trabalhadores e para evitar novos acidentes, firmamos esse TAC que traz uma série de responsabilizações coletivas para as empresas”, destacou.

A indenização por dano moral coletivo será dividida entre três instituições: R$ 100 mil para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), R$ 100 mil para a Ação Social Arquidiocesana — que mantém o Projeto Jovens Aprendizes para jovens em situação de vulnerabilidade — e R$ 30 mil para a Rede Feminina de Combate ao Câncer do Piauí, que utilizará os recursos na aquisição de leite em pó para pacientes oncológicos.

O acordo também obriga as empresas a adotar medidas rigorosas de segurança, como a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme as normas NR-01 e NR-18, incluindo o diagnóstico e a mitigação de riscos em atividades como escavação, fundação e desmonte de rochas. Também devem implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme as NR-7 e NR-38, com foco na proteção da saúde dos trabalhadores. A capacitação adequada dos empregados passa a ser obrigatória, impedindo que trabalhadores não treinados executem tarefas de risco.

Entre os ajustes exigidos nas obras estão a proteção de escavações com mais de 1,25 metro de profundidade, a instalação de escadas ou rampas de acesso, sinalização de advertência (inclusive noturna), e barreiras de isolamento para impedir o acesso de pessoas e veículos não autorizados.

Em caso de descumprimento das obrigações, as empresas poderão ser multadas em valores que variam de R$ 3 mil a R$ 35 mil, a depender da infração, com reversão dos recursos à comunidade afetada ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), quando não houver destinação específica.

O procurador Vinicius Esquivel ressaltou ainda que as cinco empresas foram incluídas no TAC por corresponsabilidade nos contratos de empreitada e subcontratação. “O nosso objetivo é garantir que os locais de trabalho possam ser ambientes saudáveis e seguros aos trabalhadores, evitando que novos acidentes de trabalho aconteçam. Para isso, há uma série de cautelas que devem ser adotadas por todas as empresas que se beneficiam do trabalho humano, não apenas pelo real empregador. As empresas são corresponsáveis pelos contratos de prestação de serviços que firmam com outras empresas, devendo, portanto, realizar fiscalizações e acompanhamentos frequentes”, concluiu.

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