Projeto proíbe menores como sócios para frear uso de CPF em empresas de fachada
Proposta na Câmara proíbe participação de menores de 18 anos em sociedades empresariais
RedaçãoUm projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende impedir que crianças e adolescentes participem do quadro societário de empresas com o objetivo de coibir o uso indevido do CPF de menores na criação de empresas de fachada.
O Projeto de Lei 4970/25, de autoria do deputado Helder Salomão, altera o Código Civil para proibir de forma expressa a inclusão de pessoas com menos de 18 anos como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas, em qualquer modalidade. Pelo texto, sociedades constituídas com a participação de menores seriam consideradas nulas de pleno direito.
Na justificativa, o parlamentar afirma que a proposta busca fechar uma brecha legal frequentemente explorada para práticas ilícitas, como fraudes fiscais, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro, por meio da utilização do CPF de crianças e adolescentes. Segundo ele, além dos crimes financeiros, essa prática expõe os menores a riscos jurídicos, já que muitos acabam vinculados, sem conhecimento, a obrigações tributárias e dívidas trabalhistas.
O projeto prevê exceção apenas para situações de sucessão legítima ou testamentária. Nesses casos, quando o menor herda quotas ou ações em razão do falecimento de pais ou parentes, a participação societária é mantida, mas o exercício dos direitos fica a cargo de um representante legal até a maioridade.
Atualmente, a legislação permite que menores integrem sociedades, desde que o capital esteja totalmente integralizado, justamente para evitar a geração de dívidas futuras, e que eles não exerçam funções de administração, sendo representados ou assistidos pelos responsáveis legais.
Caso a nova regra seja aprovada, empresas que já tenham menores em seus quadros societários terão o prazo de um ano para se adequar. O descumprimento poderá resultar na nulidade da constituição da empresa.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.