Saiba quais empresas foram denunciadas ao MPF por transporte escolar irregular
A denúncia caracteriza a conduta dos ex-gestores como prevaricação qualificada
RedaçãoUm caso alarmante de possível improbidade administrativa e prevaricação está causando forte repercussão na Prefeitura de Teresina. O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI) recebeu denúncia minuciosa sobre graves irregularidades no Pregão Eletrônico nº 019/2023, destinado à contratação de serviços de transporte escolar para a rede municipal de ensino, comprometendo diretamente o acesso à educação de milhares de estudantes vulneráveis.
Acusações graves contra ex-gestores públicos
Segundo a denúncia substanciada com provas documentais, o ex-secretário de administração Ronney Lustosa, e o ex-coordenador de Licitações, André Rosado, teriam deliberadamente sabotado o processo legal ao deixar de aplicar as devidas punições a empresas com fortes indícios de fraude durante o processo licitatório. As empresas envolvidas no esquema são:
• Coração de Mãe Locadora de Veículos, representada pelo empresário Frota
• Nilton Turismo LTDA, do empresário Nilton
• Transporte Premium LTDA, liderada pelo empresário Claudionor
Cronologia Detalhada das Irregularidades
Em julho de 2023, durante a realização do Pregão Eletrônico nº 019/2023, diversas empresas foram inicialmente inabilitadas após constatação de suspeitas de fraude. A Secretaria Municipal de Educação, cumprindo seu dever legal, chegou a instaurar processos administrativos para apuração, conforme exige expressamente a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
No entanto, a denúncia revela um esquema deliberado de obstrução: esses processos foram intencionalmente engavetados, permanecendo sem qualquer movimentação por meses, sem justificativa legal plausível. Durante este período crítico, as empresas sob investigação continuaram participando normalmente de outras licitações municipais, sem qualquer impedimento ou restrição.
"Os processos ficaram deliberadamente paralisados nas gavetas dos gestores por tempo suficiente para que as empresas continuassem operando e obtendo contratos milionários com a administração pública, mesmo sob investigação por fraude", destaca trecho contundente da denúncia.
Obstrução Sistemática da Transparência
Um dos aspectos mais graves apontados no documento é a deliberada violação do princípio da transparência. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SEMA) teria negado reiteradamente o acesso público aos autos, utilizando indevidamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como pretexto para ocultar informações de interesse público.
"A LGPD foi usada como escudo para promover obscuridade nos procedimentos, violando frontalmente o princípio constitucional da publicidade na administração pública e a Lei de Acesso à Informação", afirma categoricamente a denúncia. O documento ressalta que a transparência é regra absoluta na administração pública, sendo o sigilo exceção aplicável apenas em casos específicos e taxativos previstos em lei.
Crime de Prevaricação e Possível Organização Criminosa
A denúncia caracteriza a conduta dos ex-gestores como prevaricação qualificada, crime previsto no artigo 319 do Código Penal, que consiste em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Segundo o denunciante, que apresentou robusto conjunto probatório, a inércia dos processos não foi acidental, mas parte de um esquema orquestrado, com o objetivo claro de favorecer as empresas investigadas, permitindo que continuassem participando de licitações e obtendo contratos milionários com o poder público.
Violação sistemática de princípios constitucionais
O documento enviado ao MPF comprova que as condutas dos ex-gestores violaram frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem nortear toda a administração pública, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
"A administração pública deve agir com absoluta transparência e rigor implacável no combate a fraudes em licitações. Quando gestores públicos se omitem deliberadamente diante de evidências contundentes de irregularidades, comprometem a integridade de todo o sistema e prejudicam diretamente o interesse público", enfatiza a denúncia.
Medidas Urgentes e Imediatas Solicitadas
O denunciante solicita que o Ministério Público Federal tome as seguintes providências URGENTES:
1. Acolha imediatamente a denúncia e determine, em caráter de urgência, que a SEMA encaminhe os processos administrativos para investigação e punição exemplar das empresas envolvidas;
2. Apure rigorosamente o crime de prevaricação por parte dos ex-gestores Ronney Lustosa e André Rosado, com possível afastamento preventivo de cargos públicos que porventura ocupem atualmente;
3. Exija que a SEMA apresente, em 48 horas, toda documentação comprovando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados nos processos em questão, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa;
4. Caso confirmada a fraude, solicite a declaração de inidoneidade das empresas por cinco anos, impedindo-as de participar de licitações públicas em qualquer esfera governamental;
5. Instaure procedimento investigativo para apurar possível formação de organização criminosa voltada à fraude em licitações públicas.
Necessidade de Providências Imediatas e Exemplares
Este caso EXIGE ação imediata, rigorosa e exemplar das autoridades competentes. A gravidade das acusações demanda investigação aprofundada e célere, não apenas para punir exemplarmente os possíveis responsáveis, mas principalmente para restaurar a integridade do processo licitatório municipal e proteger o erário público.
O uso indevido de recursos públicos destinados à educação, especialmente ao transporte escolar, afeta diretamente milhares de estudantes vulneráveis da rede municipal, muitos dos quais dependem exclusivamente deste serviço para acessar seu direito constitucional à educação. A sociedade teresinense exige total transparência e responsabilização rigorosa dos envolvidos.
As autoridades competentes precisam agir COM MÁXIMA URGÊNCIA para:
• Garantir o imediato acesso público aos processos administrativos, respeitando o princípio constitucional da publicidade
• Concluir as investigações sobre as empresas suspeitas em prazo não superior a 30 dias
• Apurar a responsabilidade criminal e administrativa dos ex-gestores
• Aplicar as sanções máximas cabíveis aos envolvidos, incluindo a devolução integral de recursos públicos eventualmente desviados
• Implementar mecanismos efetivos de controle e auditoria que impeçam novas ocorrências semelhantes