TJ-PI condena vereador Cláudio Galvão a indenizar prefeito Lagoa de São Francisco
A sentença destaca a disseminação de notícias falsas pelo vereador em suas redes sociais
RedaçãoEm uma decisão que reafirma os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade no uso das redes sociais, o Juizado Especial Cível da Comarca de Pedro II, no Piauí, condenou o vereador Cláudio José Galvão a indenizar o prefeito de Lagoa de São Francisco, João Arilson de Mesquita Bezerra, em R$ 3.000,00 por danos morais. A sentença, proferida pelo juiz Diego Ricardo Melo de Almeida em 10 de janeiro de 2024, destaca que a disseminação de notícias falsas (fake news) pelo vereador em suas redes sociais atingiu a honra do prefeito, extrapolando os limites da imunidade parlamentar.
O caso
A ação foi movida pelo prefeito João Arilson após o vereador Cláudio Galvão publicar, em 23 de agosto de 2023, em seus perfis no Facebook e Instagram, informações inverídicas de que o prefeito teria sacado o valor destinado ao pagamento dos precatórios do FUNDEF e não repassado à classe de profissionais. O prefeito alegou que as publicações eram falsas e prejudicavam sua imagem.
Em sua defesa, o vereador argumentou que apenas divulgou informações sobre a movimentação processual dos autos que tramitam na Justiça Federal e que dizem respeito aos precatórios do município, e que suas postagens estariam protegidas pela imunidade material parlamentar concedida a vereadores.
A decisão judicial
O juiz Diego Ricardo Melo de Almeida, ao analisar o caso, reconheceu a importância da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, mas ressaltou que esses direitos não são absolutos e não podem ser utilizados para disseminar informações falsas que causem prejuízo à honra de terceiros.
"Contudo, nem mesmo a imunidade material confere ao vereador ilimitada possibilidade de veicular informações falsas (fake news), pois estas, para além de ultrapassarem o espectro do debate político, causam prejuízos incontáveis à ordem social e, sobretudo, à vida privada de quem por ela é atingido diretamente", afirmou o magistrado na sentença. Sentença
O juiz também destacou que o caso não se tratava de meros dissabores, mas de uma conduta que atingiu a honra objetiva e subjetiva do prefeito, ultrapassando o limite da atuação do parlamentar municipal. Ele considerou ainda o meio utilizado para a disseminação das notícias falsas – as redes sociais – que possuem um alcance massivo e podem atingir um grande número de pessoas.
"A análise conclusiva se dá pelo grau da conduta praticada pelo demandado que, inegavelmente, aflige a honra objetiva e subjetiva do demandante e ultrapassa o limite da atuação do parlamentar municipal. A incidência é ainda mais assente quando se analisa o meio utilizado pela conduta, isto é, redes sociais, que não possuem limitação de destinatários ou barreiras, podendo atingir número massivo de pessoas", ponderou o juiz. Sentença
Com base nesses fundamentos, o juiz condenou o vereador a pagar R$ 3.000,00 ao prefeito a título de indenização por danos morais, valor que considerou suficiente para reparar a lesão experimentada e coibir a prática de outras condutas ilícitas semelhantes.
Fundamentos legais
A decisão do juiz Diego Ricardo Melo de Almeida se baseou em diversos dispositivos legais e jurisprudenciais, como o artigo 5º, IV, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de expressão, mas ressalva a necessidade de respeito aos direitos de terceiros; a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil; e o Recurso Extraordinário (RE) 600063 do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou a tese de que a imunidade material parlamentar dos vereadores é garantida nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato.
O juiz também citou diversas decisões do STF que tratam sobre o tema da liberdade de expressão e o combate às fake news, como a Ação Penal (AP) 1044/DF, que estabeleceu que a liberdade de expressão não pode ser usada para a prática de atividades ilícitas ou para a prática de discursos de ódio, contra a democracia ou contra as instituições.
Repercussão
A condenação do vereador Cláudio Galvão a indenizar o prefeito João Arilson por disseminação de notícias falsas teve grande repercussão na cidade de Lagoa de São Francisco e em todo o estado do Piauí. A decisão foi vista como um importante precedente para coibir a prática de fake news e garantir a proteção da honra e da imagem das pessoas, especialmente no contexto político.
A sentença também reacendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, e sobre a responsabilidade dos agentes políticos no uso das redes sociais no sentido de atacar sem responsabilidade adversários políticos através de redes sociais.