Fazendeiro paga R$ 65 mil de danos morais por trabalho análogo à escravidão no PI
MPT flagrou 13 trabalhadores em situação degradante em fazenda
RedaçãoUm fazendeiro do Sul do Piauí foi obrigado a pagar R$ 65 mil em indenização por danos morais coletivos após ser flagrado submetendo 13 trabalhadores a condições análogas à escravidão em uma propriedade localizada na zona rural de Gilbués. O acordo foi firmado em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), e os valores já foram integralmente quitados.
A investigação teve início após denúncias de irregularidades na Fazenda Paulista, situada entre os municípios de Monte Alegre do Piauí e Santa Filomena. No local, os empregados eram contratados para catação de raízes antes do cultivo de soja, mas trabalhavam sem registro em carteira, sem equipamentos de proteção individual (EPIs) e em jornadas exaustivas, das 6h30 às 18h, usando apenas chinelos.
As condições de moradia foram classificadas como precárias e degradantes. Os alojamentos eram sujos, sem instalações sanitárias e sem local adequado para refeições. Muitos trabalhadores dormiam em colchões velhos ou no chão, e o ambiente apresentava infestação de ratos. A água era quente e imprópria para consumo, e a alimentação se limitava a arroz e feijão mal preparados, consumidos sentados no chão, sob árvores, e até embaixo de chuva.
O procurador responsável pelo caso, Vinícius Lantyer Oliveira Esquivel, destacou que as condições encontradas refletem a realidade do trabalho escravo contemporâneo no Sul do estado.
“O resgate de trabalhadores, neste caso, ocorreu em atividade que está intimamente associada ao trabalho escravo no sul do Piauí: a catação de raízes para limpeza de terreno antes do cultivo de soja. Nesse tipo de atividade, lamentavelmente, o trabalho humano tem sido explorado sem condições mínimas de dignidade, como demonstram as fotografias e depoimentos colhidos durante a fiscalização empreendida pelo MPT e pela auditoria-fiscal do trabalho, circunstância que caracteriza o trabalho escravo contemporâneo, nos termos do artigo 149 do Código Penal”, explicou o procurador.
Com a assinatura do TAC, o empregador se comprometeu a regularizar futuras contratações e a garantir condições adequadas de moradia, higiene, alimentação e segurança para todos os trabalhadores.
Os R$ 65 mil pagos em indenização foram destinados ao Fundo de Direitos Difusos, administrado pelo Ministério Público do Trabalho, que direcionará os recursos a projetos de promoção do trabalho digno e reparação trabalhista.