Justiça reconhece ilegalidade e suspende sessão contra presidente de Câmara
São João da Serra: decisão liminar garante direitos fundamentais e barra tentativa de afastamento
RedaçãoA justiça do Piauí concedeu, nesta sexta-feira (30/01), medida liminar suspendendo a realização de uma sessão extraordinária da Câmara Municipal de São João da Serra, convocada de forma irregular e com o objetivo declarado de deliberar sobre o afastamento do presidente do poder legislativo municipal.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Jorge Cley Martins Vieira, da 2ª Vara da Comarca de Altos, no âmbito do Mandado de Segurança nº 0800288-18.2026.8.18.0036, impetrado por Raimundo Coimbra Pereira da Silva, presidente da Câmara Municipal.
Convocação irregular e violação ao devido processo legislativo
De acordo com os autos, a sessão extraordinária foi convocada pelo vice-presidente da Câmara, Mariano Alves Cardoso, apontado como autoridade coatora no processo. A convocação ocorreu durante o período de recesso parlamentar e não observou o prazo mínimo de 72 horas exigido pelo Regimento Interno da Câmara, requisito formal objetivo para a validade de sessões extraordinárias nesse período.
Na decisão, o magistrado reconheceu que a inobservância desse prazo configura vício formal grave, suficiente para caracterizar a ilegalidade do ato administrativo e justificar a intervenção do Judiciário em sede de tutela de urgência. 
Risco concreto ao exercício do mandato
O juiz destacou ainda que o perigo de dano era evidente, uma vez que a sessão estava marcada para ocorrer no mesmo dia da apreciação judicial, o que poderia resultar em atos de repercussão imediata e potencialmente irreversível sobre o exercício do mandato do presidente da Câmara, antes mesmo do contraditório pleno.
Com isso, a Justiça entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009.
Garantia dos direitos fundamentais e contenção de arbitrariedades
Embora ressalte que o mérito definitivo ainda será analisado, a decisão é clara ao assegurar a proteção dos direitos fundamentais do impetrante, especialmente o devido processo legal, a legalidade, a segurança jurídica e o regular funcionamento das instituições democráticas.
O magistrado determinou a suspensão da sessão extraordinária e de qualquer deliberação dela decorrente relacionada ao afastamento ou cassação do presidente, permitindo nova convocação apenas se observadas rigorosamente as formalidades legais e regimentais, seja pela Mesa Diretora, pelo presidente da Câmara ou por quem legitimamente exerça a função.
Notificação e prosseguimento do processo
A decisão também determinou a notificação do vice-presidente Mariano Alves Cardoso, para que preste informações no prazo legal, além da ciência ao órgão de representação judicial do Município e posterior manifestação do Ministério Público.
O processo segue em tramitação, mas a liminar já produz efeitos imediatos, restabelecendo a legalidade institucional e impedindo atos arbitrários que comprometeriam o mandato legitimamente exercido pelo presidente da Câmara Municipal de São João da Serra.