Por irregularidades, TCE-PI barra licitação de R$ 12 milhões em Pimenteiras
Auditoria do TCE aponta riscos ao erário e paralisa concorrência pública da Prefeitura.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, por meio de decisão monocrática da conselheira Lilian Martins, a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 01/2025, realizada pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras. A licitação previa o registro de preços para contratação de serviços de reformas, ampliações e manutenções preventivas em prédios e vias públicas, com valor estimado de R$ 12,1 milhões. A prefeita da cidade é Lúcia Lacerda.

A decisão atende a uma representação com pedido de medida cautelar, apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), vinculada à Secretaria de Controle Externo do próprio TCE-PI. A análise técnica encontrou graves irregularidades no edital, que, segundo o relatório, comprometem a legalidade e a transparência do processo licitatório.
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Entre os problemas apontados estão:
• Ausência de justificativa para o não parcelamento dos objetos da licitação, o que pode restringir a competitividade entre empresas.
• Projeto Básico deficiente, sem a devida especificação dos locais de execução dos serviços e sem identificação de autoria técnica, dificultando a verificação dos critérios utilizados para quantificação dos serviços.
A equipe técnica considerou que o processo está eivado de vícios e que sua continuidade representaria risco ao erário público. A relatora reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da cautelar, o periculum in mora (risco na demora) e o fumus boni juris (plausibilidade do direito), e decidiu pela interrupção de todos os atos ligados à licitação, incluindo a proibição de homologação, adjudicação ou assinatura de contratos, caso esses já tenham ocorrido.
Além disso, foram citados formalmente a prefeita Lúcia de Lacerda, o pregoeiro Marcos Vinicius Silva de Freitas e o secretário de obras Francisco Patrício Rolim para que se manifestem no prazo de 15 dias úteis. Eles deverão apresentar suas defesas sobre os achados apontados pela auditoria do TCE.
A decisão também determina que a Prefeitura seja imediatamente notificada por telefone ou e-mail para tomar as providências cabíveis e cumprir a ordem judicial.
O caso agora aguarda julgamento de mérito pelo plenário da Corte de Contas. Até lá, a licitação permanece suspensa.
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