Conselho afasta promotor Francisco de Jesus: violência sexual contra adolescente
Conselheira do CNMP fez fortes revelações sobre as constatações do processoDurante a terceira sessão ordinária de 2025, realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no dia 18 de março, foi decidida, de forma unânime, a indisponibilidade do promotor de justiça Francisco de Jesus, que deverá ser afastado de suas funções após ser acusado de violência sexual contra uma adolescente.

A ‘indisponibilidade’ de um promotor é uma medida tomada pelo conselho que determina a suspensão das atividades de um membro do Ministério Público devido a algum impedimento ou incompatibilidade. ‘Chico de Jesus’, como é conhecido, é titular da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina e, recentemente, passou a responder pela 35ª Promotoria, de 24 de março a 4 de abril de 2025, devido às férias de outro promotor.
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Vale ressaltar que o promotor também atuou na 5ª Promotoria de Justiça de Teresina, órgão de execução do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nupevid). Contudo, há registros de denúncias contra Francisco de Jesus envolvendo uma série de casos de violência contra mulheres.
PARECER DA PROMOTORA
A conselheira Cíntia Menezes Brunetta foi a relatora do caso no CNMP e ela elogiou o rito aplicado pelo órgão, com ampla defesa do acusado, e fez fortes revelações sobre as constatações do processo.

“O agente ministerial praticou e permitiu que fossem praticados atos libidinosos diversos da conjunção carnal, em mais de uma ocasião, consistentes em passar as mãos no meio de suas pernas, em tocarem e acariciar suas partes íntimas, seu seio e sua vagina, em introduzir o dedo por diversas vezes em sua vagina, inclusive machucando-a. Também a boca da menor restou inchada, em razão do sexo oral em que foi constrangida a fazer, tendo sido ameaçada pelo processado de mal injusto e grave, para que não contasse a ninguém”, disse.
“Os indícios, todos interligados, depoimentos de vítimas, dados periféricos convergentes e reiterados por testemunhas informantes, mensagens de áudio trocadas por Francisco, permitem a conclusão sobre o ato imputado ao promotor de justiça processado, violador dos seus direitos funcionais. Em todos os depoimentos, ficou clara a situação de vulnerabilidade no núcleo familiar do promotor de justiça, respaldando o que foi narrado”, cita a conselheira.
VULNERABILIDADE DAS VÍTIMAS
“No caso, a vulnerabilidade das vítimas não é ressaltada apenas pelo gênero, mas também pela carreira exercida pelo processado que integra as fileiras do Ministério Público, gerando relação assimétrica, financeira e de poder entre ambos. Essa relação assimétrica é fartamente comprovada nos altos, não apenas pelo depoimento das pessoas, mas pelas gravações de WhatsApp trazidas e transcritas de forma livre pela comissão processante. Ao contrário do que sugerido pela defesa, as versões trazidas pela vítima e por familiares demonstram a credibilidade que lhe deve ser conferida, inexistindo quaisquer indícios de que foram influenciadas por terceiros com o intuito de prejudicar o processado”, completou.
VÍTIMAS CONSTRANGIDAS
A conselheira citou ainda que a menor e a companheira do promotor são irmãs, o que torna certo que sim, a primeira esteve na residência da segunda, seja em festividade ou até mesmo para auxiliar em eventuais cuidados domésticos e familiares.
“Todos esses fatos e circunstâncias conduzem à conclusão de prática que configura a violação dever de manter conduta libada na vida particular, mostrando-se absolutamente incompatível com o exercício do cargo que exerce o membro do Ministério Público. Com relação à conduta de submissão da adolescente, filha do processado, em relação ao qual ele mantinha guarda e autoridade, observa-se que ficou claro e comprovado o constrangimento e o vexame provocados pelo promotor por questionar a paternidade da jovem de maneira inadequada, não se tratando de lação criada pela companheira, não só o depoimento prestado pela genitora aliada ao relatado pelas próprias memórias”, afirma.
“As consequências de tais condutas revelaram-se graves, havendo demonstração nos autos de que a menor adolescente manifesta e convive com traumas psicológicos, com sintomas de falta de apetite, com problemas de sono, entre outras, condições afirmadas por mais de uma testemunha informante na instrução processual. Uma vez mais, o promotor de justiça agiu de forma incompatível com o cargo que exerce”, completa Cíntia Menezes Brunetta.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais conselheiros, que decidiram pelo afastamento do promotor.
ASSISTA AO VÍDEO:
O promotor divulgou, através da sua defesa, uma nota para a imprensa:
Diante das recentes notícias envolvendo o promotor de justiça Francisco de Jesus, ressaltamos a importância de que qualquer análise pública seja conduzida com responsabilidade e respeito ao devido processo legal.
Ao longo de sua trajetória, Francisco de Jesus sempre atuou com firmeza e imparcialidade na defesa da justiça e do interesse público, o que, naturalmente, resultou em adversários ao longo de sua carreira. O momento exige serenidade e um compromisso genuíno com a verdade.
Lamentamos que o julgamento não tenha primado por uma análise justa e equilibrada dos fatos, deixando de considerar elementos probatórios essenciais, como datas, circunstâncias atípicas e até mesmo a escuta da suposta vítima.
Reforçamos nossa confiança nas instituições e no direito de defesa, motivo pelo qual todas as medidas legais cabíveis estão sendo adotadas para garantir o esclarecimento completo dos fatos.
Diante da complexidade do caso, apelamos para que a cobertura midiática seja conduzida com isenção e cautela, evitando interpretações precipitadas que possam comprometer indevidamente a reputação de um profissional cuja trajetória sempre foi pautada pela ética, dedicação ao serviço público e pelo combate à corrupção.
Agradecemos a compreensão e o compromisso da imprensa com a verdade.
Atenciosamente,
Lilian Érica Lima Ribeiro