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‘Depósito de bebidas’ é responsável por transporte escolar em cidade do Piauí

Vereadores de São João da Serra denunciaram o caso no Tribunal de Contas do Piauí

Os vereadores Renê Ribeiro de Almeida, Raphaela Inácio Bezerra e Marcelo Milanês Sousa, denunciaram a prefeitura Municipal de São João da Serra-PI ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí por supostas irregularidades na prestação dos serviços de transporte escolar do referido município.

De acordo com os vereadores, a empresa contratada para realizar o serviço de transporte escolar, na realidade, está cadastrada no CNPJ como empresa do comércio de bebidas, mais precisamente um bar, localizado no centro de Teresina.

Foto: Google MapsVereadores denunciam que um bar foi contratado para tranportar alunos em São João da Serra
Vereadores denunciam que um bar foi contratado para tranportar alunos em São João da Serra

Além da incoerência entre as atividades descritas no CNPJ da empresa, os vereadores também questionam o valor de R$ 406.699,03 que deverá ser pago pelo Município a empresa. Para os edis, o valor é “mais que exacerbado”.

Por fim, os vereadores afirmam ainda que o transporte escolar é feito de maneira irregular, “uma vez que as crianças estão sendo transportadas em caminhonetes que, como se não bastasse, encontram-se em péssimo estado de conservação”.

O que diz o TCE

Ao averiguar a denúncia dos vereadores, o Tribunal de Contas constatou que a empresa contratada pela prefeitura de São João da Serra-PI para a prestação de serviços de transporte escolar, A. B. da Cruz Filho (CNPJ nº 04.978.333/0001-40), tem por nome de fantasia “Disk Bebidas O Barbosa” e exerce como atividade econômica principal o comércio varejista de bebidas.

Entretanto, consta do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal que a empresa contratada exerce, também, como atividade econômica secundária, o serviço de transporte escolar.

Contudo, a Corte de Contas considerou que é grave a afirmação dos denunciantes de que o transporte prestado pela referida empresa se dá de forma irregular e que o serviço é prestado através de caminhonetes (veículo de carga) que, alegadamente, se encontram em péssimo estado de conservação, contrariando a legislação de regência da matéria (CTB e FNDE).

Some-se a isso, a inércia do gestor municipal em apresentar sua justificativa a este C. TCE-PI, notadamente, considerando tratar-se de denúncia que versa sobre a prestação de serviço público essencial à promoção do direito à educação e, portanto, de grande relevância para os munícipes”, diz o relator da denúncia, conselheiro Kleber Dantas Eulálio.

Decisão

Em razão das falhas apontadas na denúncia, o Tribunal de Contas decidiu pela imediata suspensão do serviço de transporte escolar realizado por caminhonetes e veículos de carga.

A Corte requereu ainda a lista dos condutores responsáveis pela condução e dos veículos empregados pela empresa contratada na prestação do referido serviço, contemplando, especialmente, as informações atinentes à individualização dos mesmos (marca/modelo; espécie/tipo; ano fabricação/ano modelo; autorização; combustível, chassi e placas), no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.

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