‘Depósito de bebidas’ é responsável por transporte escolar em cidade do Piauí
Vereadores de São João da Serra denunciaram o caso no Tribunal de Contas do PiauíOs vereadores Renê Ribeiro de Almeida, Raphaela Inácio Bezerra e Marcelo Milanês Sousa, denunciaram a prefeitura Municipal de São João da Serra-PI ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí por supostas irregularidades na prestação dos serviços de transporte escolar do referido município.
De acordo com os vereadores, a empresa contratada para realizar o serviço de transporte escolar, na realidade, está cadastrada no CNPJ como empresa do comércio de bebidas, mais precisamente um bar, localizado no centro de Teresina.
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Além da incoerência entre as atividades descritas no CNPJ da empresa, os vereadores também questionam o valor de R$ 406.699,03 que deverá ser pago pelo Município a empresa. Para os edis, o valor é “mais que exacerbado”.
Por fim, os vereadores afirmam ainda que o transporte escolar é feito de maneira irregular, “uma vez que as crianças estão sendo transportadas em caminhonetes que, como se não bastasse, encontram-se em péssimo estado de conservação”.
O que diz o TCE
Ao averiguar a denúncia dos vereadores, o Tribunal de Contas constatou que a empresa contratada pela prefeitura de São João da Serra-PI para a prestação de serviços de transporte escolar, A. B. da Cruz Filho (CNPJ nº 04.978.333/0001-40), tem por nome de fantasia “Disk Bebidas O Barbosa” e exerce como atividade econômica principal o comércio varejista de bebidas.
Entretanto, consta do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal que a empresa contratada exerce, também, como atividade econômica secundária, o serviço de transporte escolar.
Contudo, a Corte de Contas considerou que é grave a afirmação dos denunciantes de que o transporte prestado pela referida empresa se dá de forma irregular e que o serviço é prestado através de caminhonetes (veículo de carga) que, alegadamente, se encontram em péssimo estado de conservação, contrariando a legislação de regência da matéria (CTB e FNDE).
“Some-se a isso, a inércia do gestor municipal em apresentar sua justificativa a este C. TCE-PI, notadamente, considerando tratar-se de denúncia que versa sobre a prestação de serviço público essencial à promoção do direito à educação e, portanto, de grande relevância para os munícipes”, diz o relator da denúncia, conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
Decisão
Em razão das falhas apontadas na denúncia, o Tribunal de Contas decidiu pela imediata suspensão do serviço de transporte escolar realizado por caminhonetes e veículos de carga.
A Corte requereu ainda a lista dos condutores responsáveis pela condução e dos veículos empregados pela empresa contratada na prestação do referido serviço, contemplando, especialmente, as informações atinentes à individualização dos mesmos (marca/modelo; espécie/tipo; ano fabricação/ano modelo; autorização; combustível, chassi e placas), no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.