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FMS é condenada por assédio eleitoral; funcionários foram coagidos por gestores

Em um dos casos, uma servidora foi afastada de suas funções por apoiar candidato contrário a gestor

A Fundação Municipal de Saúde foi condenada por prática de assédio eleitoral pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva, nas eleições municipais de 2024. A denúncia foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI). A decisão é a primeira no Piauí.

Foto: ReproduçãoFundação Municipal de Saúde (FMS)
Fundação Municipal de Saúde (FMS)

Segundo o procurador do Trabalho e autor da ação, Ednaldo Brito, os trabalhadores da FMS estavam sendo coagidos a votar em candidatos apoiados por gestores das unidades. A prática configura assédio eleitoral. Uma servidora chegou a ser afastada de suas funções em uma das unidades pelo coordenador da UBS em questão.

"Em um dos casos, uma servidora foi afastada de suas funções e não foi informada na folha de pagamentos porque estava apoiando candidato diverso daquele apoiado pelo coordenador de uma Unidade Básica de Saúde”, informou o MPT-PI.

Segundo a denúncia, outra funcionária foi fortemente pressionada pela Diretora Geral de uma unidade de saúde a votar, ou garantir o voto de familiares, no sogro da gestora.

Na decisão, Ednaldo Brito determinou que a FMS se abstenha de todo e qualquer ato que configure assédio eleitoral. Além disso, a Fundação deve tornar pública a decisão do MPT-PI por meio de quadros de aviso, no portal da instituição e em redes sociais em posição de destaque por, no mínimo, 30 dias.

A FMS informou que a presidência da Fundação ainda não foi notificada acerca da decisão judicial.

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