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Justiça determina que Sigefredo Pacheco retome obras abandonadas da educação

Segundo a Ação Civil Pública, três empreendimentos estão inacabados desde pelo menos 2021

A Justiça Federal determinou que o Município de Sigefredo Pacheco (PI) adote medidas imediatas para garantir a retomada e a conclusão de obras públicas paralisadas no âmbito do Programa Proinfância, financiado com recursos federais. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em caráter de urgência.

Segundo a Ação Civil Pública, três empreendimentos estão inacabados desde pelo menos 2021: uma creche e duas quadras escolares. Apesar disso, os termos de compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tiveram sua vigência prorrogada até 31 de julho de 2025.

O processo destaca que a creche tem apenas 36,89% de execução, apesar de já ter recebido R$ 526.767,41 (31,66% do valor total). A quadra da Rua Benedito Portela está com 75,66% das obras concluídas e recebeu R$ 372.239,61 (73%), enquanto a quadra da Rua Projetada chegou a 63,30% de execução, com R$ 305.950,37 (60%) já repassados.

Foto: ReproduçãoJustiça determina que Sigefredo Pacheco retome obras abandonadas da educação
Justiça determina que Sigefredo Pacheco retome obras abandonadas da educação

As obras tiveram novos repasses suspensos por conta de graves falhas estruturais, como pilares com armaduras expostas e desníveis que comprometem a acessibilidade. As irregularidades foram classificadas como impeditivas pelo FNDE e não foram corrigidas nem justificadas pela gestão municipal.

Na decisão, o juízo da 5ª Vara Federal Cível do Piauí ressaltou que o Município não respondeu às diligências do FNDE nem às recomendações expedidas pelo MPF, demonstrando omissão e negligência diante de políticas públicas essenciais, como a educação infantil.

A determinação judicial impõe que a Prefeitura, no prazo de 60 dias:

apresente um cronograma físico-financeiro atualizado, detalhando o estado atual das obras, os custos para conclusão e as falhas apontadas pelo FNDE;

realize, com recursos próprios, a correção das irregularidades estruturais.

A decisão é passível de recurso.

Processo: Ação Civil Pública nº 1039782-20.2024.4.01.4000

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