Kleber Montezuma é denuciado no TCE por suposto acúmulo ilegal de cargos
De acordo com a denúncia, Montezuma acumula ilegalmente três cargos públicosO Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (SINDSERM) protocolou uma denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), alegando uma grave irregularidade envolvendo o servidor público Kleber Montezuma Fagundes dos Santos.

O caso, que veio à tona em janeiro de 2025, refere-se à acumulação de três cargos públicos, situação expressamente vedada pela Constituição Federal.
- Receba Notícias do Conecta Piauí pelo Whatsapp
- Confira tabelas e resultados dos principais campeonatos.
A denúncia
De acordo com o documento, Kleber Montezuma foi nomeado presidente da Fundação Wall Ferraz por meio do Decreto nº 27.508, assinado pelo prefeito Silvio Mendes. Além deste cargo, Montezuma já ocupava outras duas posições públicas: economista na Prefeitura Municipal de Teresina e professor na Universidade Estadual do Piauí (UESPI).
O SINDSERM argumenta que essa acumulação contraria o artigo 37 da Constituição Federal, que permite a acumulação remunerada apenas em situações específicas, como dois cargos de professor, um cargo técnico com outro de professor, ou dois cargos na área de saúde com regulamentação legal.

O que diz a lei
A denúncia cita o artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República, que regula a acumulação de cargos e o inciso XVII, que estende essa proibição a empregos e funções públicas de qualquer natureza, incluindo administrações indiretas e fundações.
Jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam a ilegalidade da acumulação tríplice, mesmo em casos de licença não remunerada.
Pedidos
Diante das alegações, o Sindicato requereu ao Tribunal de Conta o afastamento imediato de Kleber Montezuma do cargo de presidente da Fundação Wall Ferraz, sob tutela provisória de urgência, para evitar a continuidade da irregularidade.
Por fim, o SINDSERM pediu o encaminhamento da denúncia ao Ministério Público de Contas, para a abertura de procedimento investigativo, nem como a condenação de Montezuma à devolução de valores indevidamente recebidos ao erário público.