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Lei amplia direito a exames preventivos sem desconto salarial

Empresas devem informar trabalhadores sobre folgas e campanhas de prevenção Matéria:
Redação

Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de se afastarem por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem desconto salarial. 

Embora o direito já estivesse previsto na legislação desde 2018, a nova norma amplia as garantias ao estabelecer que as empresas são obrigadas a divulgar essas informações aos funcionários, além de orientar sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e o acesso a serviços de diagnóstico.

O texto também estende o uso das folgas para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV, somando-se aos já previstos para câncer de mama, próstata e colo do útero.

A Lei nº 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, fortalecendo as políticas de prevenção e o acesso à saúde no ambiente de trabalho.