MPPI opina favoravelmente à ação da OAB Piauí sobre o IPTU 2026 de Teresina
Parecer defende liminar e valida pedido da ADI sobre normas do imposto municipalA Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, recebeu manifestação favorável do Ministério Público do Estado do Piauí na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0754743-33.2026.8.18.0000, proposta pela OAB Piauí contra dispositivos que estruturaram a cobrança do IPTU 2026 no Município de Teresina.
Na manifestação, assinada pelo Subprocurador de Justiça Jurídico Hugo de Sousa Cardoso, o MPPI opina pelo deferimento da medida cautelar requerida pela OAB Piauí, para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados da Lei Complementar nº 6.166/2024, do Decreto nº 27.723/2025 e da Lei Complementar nº 6.333/2026. No mérito, o parecer também se manifesta pela procedência da ação, com declaração de inconstitucionalidade do regime normativo do IPTU 2026 de Teresina.
A ADI questiona pontos centrais do modelo adotado pelo Município, entre eles a definição de critérios essenciais para cálculo do valor venal por meio de decreto, a ausência de transparência suficiente sobre laudos, memórias de cálculo e metodologia da Planta de Valores Genéricos, além de alterações nas regras de transição e possíveis violações à segurança jurídica, à capacidade contributiva e à vedação ao confisco.
Para a OAB Piauí, o parecer reforça a consistência técnica e constitucional das preocupações apresentadas pela Seccional desde o início do debate público sobre o IPTU. A Ordem sustenta que a atualização da Planta de Valores Genéricos deve observar critérios legais, publicidade dos dados, previsibilidade para o contribuinte e respeito aos limites constitucionais da tributação.
O parecer do MPPI também destaca que critérios que interferem diretamente na definição da base de cálculo do IPTU devem estar previstos em lei, e não apenas em ato infralegal. A manifestação aponta, ainda, déficit de transparência material na estruturação da nova Planta de Valores Genéricos, especialmente pela ausência de laudo-base, memória de cálculo, base amostral e fatores de homogeneização que permitam ao contribuinte compreender e auditar os valores cobrados.
Outro ponto relevante abordado pelo Ministério Público é a segurança jurídica. Segundo a manifestação, a alteração das regras de transição às vésperas do lançamento do tributo comprometeu a previsibilidade necessária à relação entre Fisco e contribuinte.
Para o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, a manifestação confirma o papel institucional da Ordem na defesa da cidadania.
“A OAB Piauí atuou de forma técnica, responsável e institucional. O parecer do Ministério Público reforça que a cobrança de tributos deve respeitar a Constituição, a transparência e a capacidade econômica do contribuinte. Não se trata de impedir a atualização do IPTU, mas de assegurar que qualquer cobrança seja feita dentro da legalidade e com respeito à população.”
A OAB Piauí seguirá acompanhando a tramitação da ação no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e reafirma seu compromisso com a legalidade, a segurança jurídica, a justiça fiscal e a defesa da sociedade.