Piauí regulamenta criação de abelhas sem ferrão e fortalece setor
Nova lei reduz burocracia para pequenos criadores e amplia segurança jurídicaA criação de abelhas nativas sem ferrão ganhou um novo impulso no Piauí com a sanção da Lei nº 8.996, assinada pelo governador Rafael Fonteles em junho deste ano. A legislação estabelece regras para o manejo, a criação e a comercialização dessas espécies, atividade conhecida como meliponicultura, trazendo mais segurança jurídica para produtores e investidores do setor.
A nova norma é resultado de discussões iniciadas durante o primeiro Fórum de Meliponicultura do Piauí, realizado em 2025, e busca organizar uma atividade que até então não contava com regulamentação específica no estado.
Uma das principais mudanças beneficia os pequenos criadores. Proprietários que mantêm até 50 colmeias, independentemente da quantidade de espécies, ficam dispensados da Autorização de Uso e Manejo de Fauna (AMF), desde que a atividade não tenha fins comerciais. A medida reduz a burocracia e facilita a manutenção de criatórios familiares.
Para empreendimentos com finalidade econômica, a lei define duas categorias: meliponários comerciais de pequeno porte, com até 500 colônias, e de grande porte, acima desse número. Nesses casos, a autorização do órgão ambiental competente continua sendo obrigatória.
A legislação também regulamenta a venda de colônias e de produtos derivados das abelhas sem ferrão, como mel, própolis, pólen e cera. A comercialização será permitida apenas quando os enxames forem provenientes de multiplicação de matrizes ou de ações de resgate autorizadas. A retirada de colônias diretamente da natureza permanece proibida, exceto em situações específicas de risco ou durante processos de supressão vegetal.
Outro ponto importante é a exigência de resgate das colônias encontradas em áreas que passarão por desmatamento autorizado. Nesses casos, os enxames deverão ser destinados a meliponicultores ou instituições devidamente regularizadas, contribuindo para a preservação das espécies.
Segundo o autor da proposta, deputado estadual Francisco Limma, a regulamentação representa um avanço tanto para a conservação ambiental quanto para a geração de renda no campo. As abelhas nativas sem ferrão desempenham papel fundamental na polinização de diversas culturas agrícolas e produzem um mel valorizado por suas características nutricionais e medicinais.
A lei também estabelece um prazo de três anos para que os criadores já em atividade regularizem seus empreendimentos. As autorizações terão validade de três anos e contarão com processo simplificado de renovação.
Com a nova legislação, o Piauí passa a integrar o grupo de estados que possuem normas específicas para a meliponicultura. A expectativa é de que a regulamentação estimule o crescimento sustentável da atividade, fortaleça a agricultura familiar e amplie as oportunidades econômicas para produtores rurais.
O potencial do setor é expressivo. Nos últimos dez anos, a produção de mel no estado passou de 3,2 mil para mais de 8,8 mil toneladas, consolidando o Piauí entre os maiores produtores do país.