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Prefeitura de Teresina vai ter que monitorar população em situação de rua

MPPI obtém decisão judicial para funcionamento imediato do Comitê Intersetorial
Redação

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, Promotoria de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, obteve decisão final favorável em Ação Civil Pública movida contra o Município de Teresina. A decisão determina que o município de Teresina instale e coloque em funcionamento o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua, integrado por representantes do Poder Público Municipal Sociedade Civil e pessoas em situação de rua, nos termos do art. 7º, do Decreto Municipal n° 18.941, de 20 de agosto de 2019, cabendo ao poder público municipal criar condições para seu efetivo funcionamento e cumprimento dos objetivos designados no art. 2º do mesmo decreto.

Foto: Assis FernandesNúmero de moradores de ruas no Piauí cresce 370% em quase uma década
Número de moradores de ruas no Piauí cresce 370% em quase uma década

A Ação Civil Pública foi ajuizada como decorrência de instauração de Procedimento de Acompanhamento das Políticas Públicas referentes à População em Situação de Rua de Teresina, especialmente em face da inércia do Município de Teresina no que tange ao fornecimento de condições para o pleno funcionamento do Comitê acima mencionado e, em consequência, para a efetivação das políticas públicas destinadas a esta parcela da sociedade já tão vulnerabilizada social e economicamente.

Na decisão, o Juiz em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina mencionou que discutiu-se no processo “tema de importância inequívoca, o reconhecimento e implementação de direitos básicos e dignidade ao grupo hipervulnerável da população em situação de rua”, dado que “a população em situação de rua no Brasil representa um dos mais graves e persistentes desafios para a concretização dos direitos fundamentais e da dignidade humana previstos na Constituição Federal de 1988”.

Em prosseguimento, o magistrado destacou que “esse cenário de extrema vulnerabilidade foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976 como um estado de coisas inconstitucional, expressão cunhada para descrever situações em que a omissão generalizada dos Poderes Públicos resulta em violações massivas e sistemáticas de direitos fundamentais”, concluindo que a “relevância do tema transcende a esfera jurídica, pois envolve questões profundas de justiça social, equidade e efetividade das políticas públicas”.

Acolhendo a tese do Ministério Público, a Justiça entendeu que a nomeação dos membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua, embora seja um passo formalmente necessário, está longe de significar a efetiva instalação e funcionamento do órgão. O Decreto Municipal nº 18.941/2019 estabelece uma série de obrigações concretas que vão muito além da simples designação de integrantes, exigindo ações coordenadas, alocação de recursos e mecanismos de fiscalização para que os objetivos da política sejam alcançados.

Salientou o magistrado, por fim, que no caso em debate, o Ministério Público demonstrou que o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para População em Situação de Rua não foi efetivamente instalado, razão pela qual, em obediência ao disposto no Decreto 18.941/2019, a procedência do pedido é medida adequada.

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