Prefeitura de Teresina vai ter que monitorar população em situação de rua
MPPI obtém decisão judicial para funcionamento imediato do Comitê IntersetorialO Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, Promotoria de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, obteve decisão final favorável em Ação Civil Pública movida contra o Município de Teresina. A decisão determina que o município de Teresina instale e coloque em funcionamento o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua, integrado por representantes do Poder Público Municipal Sociedade Civil e pessoas em situação de rua, nos termos do art. 7º, do Decreto Municipal n° 18.941, de 20 de agosto de 2019, cabendo ao poder público municipal criar condições para seu efetivo funcionamento e cumprimento dos objetivos designados no art. 2º do mesmo decreto.

A Ação Civil Pública foi ajuizada como decorrência de instauração de Procedimento de Acompanhamento das Políticas Públicas referentes à População em Situação de Rua de Teresina, especialmente em face da inércia do Município de Teresina no que tange ao fornecimento de condições para o pleno funcionamento do Comitê acima mencionado e, em consequência, para a efetivação das políticas públicas destinadas a esta parcela da sociedade já tão vulnerabilizada social e economicamente.
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Na decisão, o Juiz em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina mencionou que discutiu-se no processo “tema de importância inequívoca, o reconhecimento e implementação de direitos básicos e dignidade ao grupo hipervulnerável da população em situação de rua”, dado que “a população em situação de rua no Brasil representa um dos mais graves e persistentes desafios para a concretização dos direitos fundamentais e da dignidade humana previstos na Constituição Federal de 1988”.
Em prosseguimento, o magistrado destacou que “esse cenário de extrema vulnerabilidade foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976 como um estado de coisas inconstitucional, expressão cunhada para descrever situações em que a omissão generalizada dos Poderes Públicos resulta em violações massivas e sistemáticas de direitos fundamentais”, concluindo que a “relevância do tema transcende a esfera jurídica, pois envolve questões profundas de justiça social, equidade e efetividade das políticas públicas”.
Acolhendo a tese do Ministério Público, a Justiça entendeu que a nomeação dos membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua, embora seja um passo formalmente necessário, está longe de significar a efetiva instalação e funcionamento do órgão. O Decreto Municipal nº 18.941/2019 estabelece uma série de obrigações concretas que vão muito além da simples designação de integrantes, exigindo ações coordenadas, alocação de recursos e mecanismos de fiscalização para que os objetivos da política sejam alcançados.
Salientou o magistrado, por fim, que no caso em debate, o Ministério Público demonstrou que o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para População em Situação de Rua não foi efetivamente instalado, razão pela qual, em obediência ao disposto no Decreto 18.941/2019, a procedência do pedido é medida adequada.