Tatiana Medeiros: OAB-PI solicita esclarecimentos sobre suposta conduta irregular
A entidade informou ainda que, sendo confirmada a participação de advogado, adotará medidas cabíveisA Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, encaminhou ofício à Polícia Militar do Estado do Piauí requisitando informações oficiais a respeito de notícia veiculada sobre possível conduta irregular praticada por advogado no contexto da custódia de uma profissional da advocacia em Sala de Estado-Maior. O caso se trata de um tablet e um celular encontrado na cela da vereadora Tatiana Medeiros, presa no Quartel Geral da Polícia Militar, que afirmou que os equipamentos foram entregues por seu advogado.

A iniciativa da OAB-PI busca esclarecer os fatos narrados e apurar, com precisão, eventual participação de profissional inscrito na instituição.
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A seccional destacou que a Sala de Estado-Maior é uma garantia prevista em lei em favor da advocacia, assegurando condições especiais de custódia, mas que tal prerrogativa não pode ser deturpada nem utilizada como instrumento para práticas incompatíveis com a ética ou com a legalidade.
A entidade informou ainda que, uma vez recebidas as informações solicitadas, e sendo confirmada a participação de advogado regularmente inscrito, adotará as medidas cabíveis na esfera ético-disciplinar, com o devido respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.
A OAB-PI reafirma seu compromisso com a ética, com a legalidade e com a fiscalização do exercício profissional da advocacia, mantendo firme sua atuação institucional tanto na defesa das prerrogativas quanto na preservação da moralidade no exercício da profissão.
Confira a nota pública na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí informa que requisitou informações oficiais à Polícia Militar do Estado do Piauí sobre notícia veiculada acerca de possível conduta irregular praticada por advogado no contexto da custódia de profissional da advocacia em Sala de Estado-Maior.
A OAB/PI esclarece que a Sala de Estado-Maior é uma garantia legal da advocacia, mas não constitui abrigo para práticas que contrariem a ética ou a legalidade.
Após o recebimento das informações, caso confirmada a participação de advogado regularmente inscrito, a OAB/PI adotará as providências cabíveis no âmbito ético-disciplinar.
Teresina, 20 de maio de 2025
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí
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