Conecta Piauí

Notícias

Colunas e Blogs

Blogs dos Municípios

Outros Canais

TCE bloqueia contas da prefeitura de Jacobina do PI por não prestação de contas

A decisão da lavra do conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva foi publicada no dia 13 de dezembro
Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) determinou, de forma cautelar, o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí, administrada pelo prefeito Gederlânio Rodrigues de Oliveira, mais conhecido como GD, devido à ausência da prestação de contas referente ao período de janeiro a setembro de 2024.

Foto: ReproduçãoGederlânio Rodrigues de Oliveira (GD), prefeito de Jacobina do Piauí
Gederlânio Rodrigues de Oliveira (GD), prefeito de Jacobina do Piauí

A medida foi adotada após representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), que apontou o descumprimento da Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022. Segundo o relatório, a omissão inviabilizou o controle sobre a aplicação de recursos públicos, desrespeitando o princípio republicano da transparência e fiscalização.

A decisão destaca que o bloqueio foi baseado em dois critérios: fumus boni iuris (indícios de irregularidades) e periculum in mora (risco de lesão ao erário). Foi determinado que as contas permanecessem bloqueadas até que a prefeitura regularizasse a entrega da documentação pendente.

O conselheiro Abelardo também autorizou o desbloqueio automático caso as pendências sejam sanadas e recomendou o arquivamento do processo após a regularização. A decisão reforça o papel dos tribunais de contas na garantia da boa gestão pública e na prevenção de danos ao erário.

Foto: Tribunal de Contas do Estado do PiauíDecisão foi disponibilizada na última sexta-feira (13/12), no diário oficial do TCE-PI
Decisão foi disponibilizada na última sexta-feira (13/12), no diário oficial do TCE-PI

Outro lado

Reposta do Prefeito Gederlânio Rodrigues de Oliveira

Em resposta à matéria publicada pelo site Conecta Piauí, tem-se a esclarecer, a luz do processo de Representação do Tribunal de Contas:

  1. O fato que supostamente ensejaria o bloqueio das contas municipais diz respeito tão somente ao mês de setembro de 2024 e não do período de janeiro a setembro, conforme documentos anexos;
  2. A prestação de contas do mês de setembro de 2024, fora devidamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, conforme já fora recepcionada pela Corte de Contas Estadual, não havendo quaisquer indícios de irregularidades;
  3. Conforme movimentação processual, não houve o encaminhamento de oficio as instituições bancárias, não se operando assim o efetivo bloqueio das contas do município, tendo em vista o correto envio das prestações de contas de Jacobina do Piauí;
  4. O Prefeito GD ressalta e informa a população que durante os 8 anos de sua gestão não houve quaisquer bloqueios de contas bancárias no município, tendo sido encaminhada suas prestações de contas nos prazos estabelecidos pelo TCE;
  5. Todas as prestações de contas de gestão e de governo de responsabilidade do Prefeito GD foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas.

Atenciosamente,

Gederlanio Rodrigues de Oliveira

Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí - PI

Comente