TCE-PI multa prefeito e anula contrato de transporte escolar em São João da Serra
O Conecta Piauí publicou com exclusividade a denúncia feita por 04 vereadores no mês de abrilO Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu pela procedência de denúncia contra a Prefeitura de São João da Serra, adminsitrada pelo prefeito João Francisco Gomes da Rocha, mais conhecido como Joãozinho Manú, ao atestar irregularidades no Pregão Presencial nº 08/2023, destinado à prestação de serviços de transporte escolar. A decisão consta na edição do diário oficial do TCE-PI disponibilizado nesta terça-feira (03/12).
Relembre o caso
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Os vereadores Renê Ribeiro de Almeida, Raphaela Inácio Bezerra e Marcelo Milanês Sousa, denunciaram a prefeitura Municipal de São João da Serra-PI ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí por supostas irregularidades na prestação dos serviços de transporte escolar do referido município.
De acordo com os vereadores, a empresa contratada para realizar o serviço de transporte escolar, na realidade, está cadastrada no CNPJ como empresa do comércio de bebidas, mais precisamente um bar, localizado no centro de Teresina.
O TCE-PI constatou que a denúncia, divulgada pelo Conecta Piauí, em abril de 2024, com o título "Depósito de bebidas’ é responsável por transporte escolar em cidade do Piauí", que a empresa contratada, A. B. da Cruz Filho, realmente não possuía capacidade operacional para executar o serviço de transporte escolar. Além disso, constatou-se que a empresa realizou subcontratação total, o que é vedado pela legislação.
Entre as falhas detectadas, destaca-se a inobservância de normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), das diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), comprometendo a segurança dos estudantes.
Acórdão
Diantes das constataçõs, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí, aplicou as seguintes sanções ap prefeito do município e ao responsável pela empresa envolvida na denúncia:
Multa de 5.000 UFR-PI ao prefeito João Francisco Gomes da Rocha, pelas irregularidades apontadas, descumprimento de decisão judicial anterior e ausência de cadastramento do contrato no sistema oficial de controle.
Multa de 2.000 UFR-PI ao proprietário da empresa contratada, Antônio Barbosa da Cruz Filho, pela execução inadequada do contrato.
Além das multas, o TCE-PI determinou a anulação do contrato no prazo de 10 dias, devido à incapacidade operacional da empresa e às falhas contratuais.
A Prefeitura também foi orientada a observar rigorosamente as normas de segurança e regulamentações em futuras contratações para transporte escolar.
Outro lado