Ex-prefeito Walter Alencar é alvo de ação proposta pelo Ministério Público
Ex-gestor tem o prazo de 30 dias para apresentar defesaO Ministério Público do Piauí ofereceu ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Agricolândia, Walter Ribeiro Alencar, e a empresa M.S. DE SÁ FREIRE, em razão de suposto cometimento de atos de improbidade durante o exercício de 2018.

De acordo com a peça inicial da ação assinada pelo promotor José William Pereira Luz, da Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí, o Município de Agricolândia, gerido pelo requerido Walter Alencar, aderiu irregularmente ao Pregão Presencial nº 001/2017 realizado pela prefeitura de Valença do Piauí referente a serviço de locação.
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A adesão, supostamente irregular, culminou com o contrato no valor de R$ 620.599,00 firmado entre a prefeitura de Agricolândia, que participou na condição de carona do Pregão realizado pela prefeitura de Valença do Piauí e a empresa M.S. DE SÁ FREIRE.
Contrato era superior ao valor previsto no Pregão
Ocorre que a Prefeitura de Agricolândia, na condição de carona, não poderia firmar um contrato em valor superior à Prefeitura de Valença do Piauí, que no caso, é o órgão gerenciador, que licitou apenas o valor de R$ 51.620,00.
“Em suma, quanto a essa ilegalidade (CARONA), não houve a juntada de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENCIAIS, o que causa MANIFESTO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, além de haver indicativos de enriquecimento ilícito por parte de terceiros”, diz o promotor.
Danos
No sentir do promotor, o ex-gestor causou dano ao erário público quando realizou pagamento irregular à empresa M. S. DE SÁ FREIRE, pelos serviços de locação de veículos, no valor de R$ 211.351,75, de forma contrária à lei, deixando de realizar o procedimento licitatório adequado e aderindo ilegalmente à carona de pregão em outro município, sem qualquer justificativa legal, tão somente para frustrar procedimento licitatório que deveria ter sido realizado em Agricolândia.
Empresa já foi alvo do GAECO
Acerca da empresa M.S. DE SÁ FREIRE, o promotor também destacou que a mesma já foi alvo de operação GAECO-MPPI com objeto análogo, ou seja, locação ilegal de veículos, com indicativos de que apenas fornecia notas fiscais frias para a prestação das contas pelo município.
“Conforme levantamento de dados, a empresa de titularidade de Moniqui Soares de Sá Freire, possui registro em endereço que demonstra incapacidade para prestação dos serviços para os quais foi contratada, vez que se trata de empresa especializada em construção civil e locação de veículos com sede em residencial de apartamentos na zona sul de Teresina” disse o promotor.
O promotor José William Pereira Luz afirma ainda que a empresa M.S. DE SÁ FREIRE recebeu, entre 2017 e 2020, R$1.735.913,69, em decorrência de locação de veículos, sendo que, conforme busca nos sistemas de dados Detran-PI, indicando que a empresa não possui veículos para locação.
“Ou seja, por não possuir veículos para locação, podem ter ocorrido duas situações, ambas ilegais: a) o serviço não foi prestado, devendo tal ônus recair sobre os requeridos; ou b) houve a sublocação integral do objeto”, conclui o promotor.
Pedidos
Ao final, o Ministério Público pediu a condenação do requerido Walter Ribeiro Alencar e da a empresa M.S. DE SÁ FREIRE a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo não superior a 12 (doze) anos, bem como o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 211.351,75, além de outras sanções.
Prazo
Em decisão do último dia 17 de outubro, a juíza Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, determinou prazo de 30 dias para qus os requeridos apresentem contestação aos fatos alegados pelo Ministério Público.
Outro lado
O ex-prefeito Walter Alencar e a empresa M.S. DE SÁ FREIRE não foram encontrados até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.