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Ministério Público é contra mudança para o Goiás de promotor flagrado com propina

Órgão interpôs agravo interno para restabelecer medida cautelar que impede réu de deixar Teresina
Redação

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do subprocurador de justiça Jurídico, Hugo de Sousa Cardoso, interpôs Agravo Interno perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) contra decisão monocrática que autorizou o réu Maurício Verdejo Gonçalves Júnior, promotor de justiça, a fixar residência na cidade de Goiânia (GO). O pedido foi protocolado nos autos da Ação Penal nº 0760582-10.2024.8.18.0000, que tramita no Tribunal Pleno.

Maurício Verdejo é promotor de justiça afastado do Ministério Público do Piauí e alvo da Operação Iscariotes, deflagrada pela Polícia Federal para apurar cobrança de propina em troca do arquivamento de processos. Ele é acusado de ter solicitado R$ 3 milhões a um empresário do setor hospitalar para encerrar um procedimento investigatório criminal quando ainda atuava na 6ª Promotoria de Justiça de Picos.

Durante as buscas realizadas pela PF, agentes encontraram cerca de R$ 900 mil em espécie dentro de uma mala na residência do promotor. Preso em agosto de 2024, Verdejo responde em liberdade mediante medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, e é investigado pelos crimes de concussão, prevaricação, supressão de documento e tráfico de influência.

A decisão questionada havia revogado a medida cautelar que proibia o investigado de se ausentar da comarca de Teresina. Segundo o MPPI, a flexibilização imposta compromete a efetividade da persecução penal, especialmente diante da gravidade dos fatos apurados e da necessidade de garantir a adequada instrução do processo.

No recurso, o MPPI destaca que os elementos apresentados pela defesa não possuem comprovação robusta nos autos. O órgão também aponta contradições nas justificativas apresentadas e afirma que a permanência do réu no distrito da culpa é medida essencial para assegurar o acompanhamento dos atos processuais e a fiscalização das cautelares impostas.

O Ministério Público argumenta ainda que o tratamento de saúde mencionado pela defesa pode ser realizado em Teresina, que dispõe de rede médica especializada, e ressalta que a mudança para outro Estado fragiliza a capacidade fiscalizatória do monitoramento eletrônico, que depende de atuação direta das autoridades locais.

Diante dos fundamentos apresentados, o MPPI requereu ao Tribunal Pleno o provimento do Agravo Interno, com o restabelecimento integral da proibição de o réu se ausentar da comarca de Teresina, mantendo-se a medida cautelar em sua forma original.