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Quatro integrantes de facção são condenados a mais de 111 anos por homicídio

Os sentenciados deverão responder em regime fechado para início do cumprimento da pena
Redação

O Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba condenou, na última quarta-feira (30), Vitor Costa do Nascimento, Windson César Maia Silva, Eduardo da Silva Souza e Marcelo do Nascimento Souza por associação criminosa, homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa, risco de perigo comum (disparo em região de grande movimento), porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, duas vezes condenados por receptação (carro e celulares oriundos de ilícitos) e adulteração de sinal identificados de veículo automotor.

Foto: Divulgação/MP-PIjúri
júri

De acordo com o MP-PI, os quatro acusados são integrantes de facção criminosa e são responsáveis pela morte de Izaquiel Alves da Silva. O crime de homicídio qualificado aconteceu no dia dois de setembro de 2022. A denúncia oferecida pelo MP aponta que os acusados mataram a vítima em via pública, resultando em perigo comum e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível sua defesa.

Além disso, os acusados transportavam várias armas de fogo, inclusive com numeração raspada, além de munições e acessórios, e adulteraram sinal identificador de veículo automotor, fazendo uso de placa falsa e clonada. A denúncia também aponta a condução e transporte de produtos de crimes, como um carro e um aparelho celular, associando-se com a finalidade de cometer crimes com o uso de armas de fogo.

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba sentenciou Eduardo da Silva Souza à pena de 33 anos, quatro meses e um dia, bem como o pagamento de 60 dias-multa, por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, receptação de automóvel e de aparelho celular, adulteração de sinal identificador de veículo e associação criminosa.

Já Marcelo do Nascimento Souza, Vitor Costa do Nascimento e Windson César Maia Silva foram sentenciados, cada um, a 39 anos, 7 meses e 19 dias de reclusão e o pagamento de 60 dias-multa, por homicídio qualificado, adulteração de sinal identificador de veículo, porte ilegal de arma, receptação de automóvel e de celular, e associação criminosa.

Os sentenciados deverão responder em regime fechado para início do cumprimento da pena e não poderão recorrer em liberdade.

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