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Juiz concede medida protetiva 3h após polícia registrar agressão no Piauí

Se o acusado não cumprir qualquer uma das medidas protetivas, ele estará cometendo crime
Redação

O juiz Alexsandro de Araújo Trindade, que está responsável pela 1ª Vara da Comarca de Esperantina, concedeu uma medida de proteção urgente às 15h37 desta quinta-feira (29/06) em benefício de vítima de violência doméstica, apenas três horas depois de a polícia ter registrado o caso às 12h35, na Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher de Esperantina.

Segundo o relato da vítima no inquérito policial, ela morou com o acusado por cerca de nove anos. Ela descreveu o comportamento agressivo do companheiro, mencionando momentos de violência doméstica quando ele chegava em casa alcoolizado. 

Foto: Divulgação/ TJ-PIFórum da Comarca de Esperantina
Fórum da Comarca de Esperantina

A vítima também disse que o agressor a expulsou de casa, não permitindo que ela levasse seus três filhos e seus pertences.

De acordo com a decisão judicial, a medida protetiva impede que o agressor se aproxime da vítima, de seus familiares e de possíveis testemunhas, mantendo uma distância mínima de 500 metros. 

Ele também não pode tentar entrar em contato de qualquer forma ou frequentar os mesmos lugares que a vítima costuma frequentar. A decisão determina ainda que o acusado se afaste da casa em que mora com a vítima, sem prejudicar os direitos relacionados a propriedades, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Se o acusado não cumprir qualquer uma das medidas protetivas, ele estará cometendo o crime de Descumprimento de Medida Protetiva, conforme previsto na Lei n° 11.340/2006, e poderá ser preso imediatamente. 

Isso ocorre quando as medidas de proteção concedidas às vítimas de violência doméstica não são eficazes, conforme estabelecido na Lei 11.304/06.

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