Bárbara do Firmino explica lei que ampara pessoas com fibromialgia no Piauí
Lei prevê criação de um cadastro estadual para pessoas portadoras da fibromialgiaA deputada estadual Bárbara do Firmino destacou a importância da Lei Estadual 8.612, sancionada recentemente pelo governador Rafael Fonteles, que busca assegurar mais acessibilidade e inclusão para pessoas acometidas pela fibromialgia no Piauí. A lei estabelece a criação do Cadastro Estadual da Pessoa com Fibromialgia, facilitando o acesso a tratamentos e medicamentos essenciais.

Segundo a parlamentar, a fibromialgia é uma doença de difícil diagnóstico, pois exige a exclusão de outras condições semelhantes antes da confirmação. "É muito importante essa lei, principalmente para os portadores e para os familiares, porque acaba sendo uma doença esquecida. Como é uma doença de exclusão, torna-se de difícil diagnóstico", afirmou a deputada.
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A fibromialgia causa dores musculares intensas e pode estar associada a sintomas como depressão e ansiedade, comprometendo significativamente a qualidade de vida dos pacientes. "A partir do momento que a pessoa é diagnosticada, ela vai enfrentar uma série de problemas, como o acesso à medicação e a inclusão na vida social", explicou Bárbara do Firmino.
A ideia do projeto surgiu após a deputada receber relatos sobre as dificuldades enfrentadas por pacientes no acesso a tratamentos adequados. "A gente baseou essa lei justamente numa pessoa que veio até nós reclamando sobre como era o tratamento da pessoa com fibromialgia, que não tinha esse acesso aos medicamentos", pontuou.
A lei também prevê a criação de um cadastro estadual das pessoas diagnosticadas com fibromialgia. Esse banco de dados permitirá ao governo monitorar a quantidade de pacientes e suas necessidades, garantindo acesso às medicações na farmácia de medicamentos especiais. "Esse cadastro estadual é fundamental para que possamos obter dados epidemiológicos, entender a realidade da doença no estado e, assim, aprimorar as políticas públicas de saúde", ressaltou a parlamentar.
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