Conecta Piauí

Notícias

Colunas e Blogs

Outros Canais

Decisão do TRE mantém indeferida candidatura de Cláudia Medeiros em Manoel Emídio

A candidata recorreu, mas o Tribunal Regional Eleitoral decidiu manter indeferida a candidatura
Redação

O juiz eleitoral Georges Cobiniano Sousa de Melo, indeferiu o pedido de registro de candidatura da prefeita Cláudia Maria de Jesus Pires Medeiros no início do mês de setembro, porém, a candidata recorreu.

A candidata recorreu, mas o Tribunal Regional Eleitoral decidiu manter indeferida a candidatura de Cláudia Medeiros. 

Conforme a Justiça, a denúncia gira em torno da chamada inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, §§5º e 7º, da Constituição Federal de 1988. De acordo com o pedido de impugnação, Cláudia Medeiros tentava concorrer a um terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal, o que é vedado pela legislação. A ação argumentava que, como esposa do ex-prefeito José Medeiros da Silva, que exerceu parte do mandato entre 2016 e 2020 antes de ser cassado, a candidatura configura a continuidade do mesmo grupo familiar no poder por três mandatos seguidos.

Foto: DivulgaçãoDecisão do TRE mantém indeferida candidatura de Cláudia Medeiros em Manoel Emídio
Decisão do TRE mantém indeferida candidatura de Cláudia Medeiros em Manoel Emídio

Defesa da candidata 

Em sua defesa, Cláudia Medeiros argumentou que seu marido, José Medeiros da Silva, havia sido cassado em fevereiro de 2018, o que teria rompido o exercício do poder familiar no município. "Duas especificidades afastam a inelegibilidade reflexa: a primeira, em razão das circunstâncias especialíssimas em que foi deferido o registro de candidatura do sr. José Medeiros da Silva, em 2016, que impactaram na forma de exercício do mandato; e a segunda, pelo fato de o sr. José Medeiros ter sido destituído do mandato em fevereiro de 2018, extinguindo-se o mandato de Prefeito", destacou a defesa.

Confira o documendo.

Comente