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Entenda as normas que buscam garantir a segurança da urna e direito ao voto

As orientações gerais estão previstas na Resolução nº 23.736/2024.
Redação

No dia seis de outubro, mais de 152 milhões de eleitoras e eleitores de 5.569 municípios vão às urnas escolher prefeitos, vices e vereadores para os próximos quatro anos. Com o objetivo de garantir o livre exercício da democracia, há uma série de procedimentos que devem ser seguidos no processo eleitoral de 2024. Essas orientações gerais estão previstas na Resolução nº 23.736/2024.

Além de questões técnicas - como os sistemas informatizados que devem ser usados nas urnas e na apuração, os critérios para a escolha e as atribuições dos mesários - a resolução também traz pontos que buscam garantir as condições necessárias para que todos os brasileiros exerçam o seu direito ao voto. São normas relacionadas à acessibilidade nos locais de votação, ao transporte no dia da eleição, assim como garantias para indígenas, populações tradicionais e pessoas custodiadas.

Foto: José Cruz/ Arquivo/ Agência BrasilUrna eletrônica
Urna eletrônica

Aos integrantes do Ministério Público Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) cabe a fiscalização do cumprimento dessas normas, bem como a abertura de procedimento para apuração de eventuais irregularidades encontradas. Abaixo, conheça algumas das normas previstas na resolução:

Transporte

É vedado a candidatos e partidos oferecerem transporte e refeições a eleitores no dia da votação. A conduta, fiscalizada pelo MP Eleitoral, é considerada crime eleitoral e pode gerar pena de quatro a seis anos de prisão para os responsáveis.

Para facilitar o acesso da população às seções eleitorais, a resolução prevê que o poder público deverá assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal. A frequência de circulação dos veículos deve seguir o ofertado em dias úteis.

Já veículos e embarcações da União, de estados e municípios ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais para os locais de votação. A inclusão das 28 comunidades tradicionais catalogadas no Brasil entre os beneficiários desse transporte foi uma sugestão feita pelo MP Eleitoral e acatada pelo TSE na resolução.

Anteriormente, o normativo restringia o benefício apenas a indígenas e quilombolas. Agora, outras comunidades tradicionais, como ribeirinhos e quebradeiras de coco babaçu também contarão com o direito ao transporte gratuito da Justiça Eleitoral para votar no 1º e no 2º turno da eleição. A medida busca evitar a discriminação e garantir maior inclusão dessas populações no processo democrático.

Acessibilidade

As seções eleitorais serão instaladas, sempre que possível, em local livre de barreiras, preferencialmente no pavimento térreo. Além disso, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter acesso aos estacionamentos dos locais de votação ou a vagas próximas reservadas para essa finalidade. Na hora de votar, esses eleitores poderão ser auxiliados por pessoa de sua escolha, ainda que não tenham requerido antecipadamente esse auxílio ao juiz eleitoral.

Todos os eleitores do país têm até o dia oito de maio para solicitar a transferência do seu local de votação. No caso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, se isso não for feito, elas ainda podem pedir a transferência temporária para qualquer sessão de sua preferência e com mais acessibilidade, no período de 22 de julho a 22 de agosto.

Armas

A resolução prevê, ainda, a proibição do transporte de armas e munições por colecionador, atirador ou caçador no dia das eleições, nas 24h anteriores ao pleito e nas 24h após a votação. A medida é válida para todo o território nacional. O descumprimento pode acarretar prisão em flagrante por porte ilegal de arma e a pessoa pode responder a processo por prática de crime eleitoral.

Presos

Com a finalidade de facilitar o exercício do voto, serão disponibilizadas seções eleitorais nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes. A medida busca assegurar o direito constitucional ao voto às pessoas presas provisoriamente (sem condenação definitiva) ou aos adolescentes custodiados. Os TREs poderão celebrar acordos com o Ministério Público e outros órgãos para auxiliarem nas atividades eleitorais dessas seções, com a finalidade de garantir a segurança, fornecer documentos aos presos e orientá-los sobre o direito ao voto.

Sistemas de apuração e votação

Como medida de segurança, a resolução estabelece que somente serão utilizados nas Eleições 2024 os sistemas informatizados desenvolvidos pelo TSE, sob encomenda do Tribunal ou por ele autorizados. O MP Eleitoral acompanha todas as etapas de auditoria das urnas eletrônicas e dos sistemas de apuração usados nas eleições. Desde a geração de mídias e a preparação das urnas, até a conferência da zerésima – relatório emitido antes do início da votação em cada urna eletrônica em que deve constar votação zerada a todos os candidatos – e o acompanhamento de auditoria paralela de votos que ocorre no dia da eleição.

Entre os dias 15 e 17 de maio, será realizado pela Justiça Eleitoral um evento aberto para testar todas as correções aplicadas nos sistemas, como resultado das propostas feitas no Teste Público de Segurança da Urna realizado no ano passado, para aprimorar a ferramenta. Em setembro, o TSE realiza a cerimônia de lacração, momento em que as mídias originais contendo os softwares de votação e apuração são atestados pelo MP Eleitoral e outras entidades fiscalizadoras, assinados e guardados.

Após a lacração, os sistemas não podem mais ser alterados. Isso porque a assinatura digital conecta o arquivo de origem à assinatura daquelas autoridades fiscalizadoras que participaram da cerimônia, incluindo a do MP Eleitoral. Dessa forma, se houver qualquer alteração nas mídias, as assinaturas não poderão ser mais verificadas ou validadas.

Partidos políticos, federações e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil também podem acompanhar todos esses procedimentos, incluindo os trabalhos de transmissão e totalização dos resultados. O objetivo da fiscalização é garantir a segurança do processo, para que o resultado reflita a vontade dos eleitores.

Fonte: MPF

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