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Ex-deputado que disse que ganharia eleições 'na bala' é condenado pelo TSE

Moraes fez uma conexão direta entre o discurso do ex-deputado e os atos golpistas de 8 de janeiro

O ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do Ceará, foi condenado à inelegibilidade por oito anos por ter incitado a violência contra o resultado eleitoral e disseminando informações falsas sobre a urna eletrônica, em discurso no dia 7 de setembro de 2022. No plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o resultado foi de 6 votos a 1.

A fala foi proferida em praça pública, quando Cavalcante era candidato a deputado federal nas eleições daquele ano. Ele não conseguiu se eleger, tendo ficado na quinta suplência pelo PL. Na ocasião, o então parlamentar cearense disse que se seu grupo político não ganhasse no primeiro turno, no voto, iria “ganhar na bala”.

Foto: ReproduçãoDelegado Cavalcante e Bolsonaro
Delegado Cavalcante e Bolsonaro

“Não vamos aceitar que as urnas deem a vitória pra quem não presta. E digo mais, se a gente não ganhar, vou repetir: se a gente não ganhar nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala. Não tem nem por onde. Vamos ganhar na bala. Urna tem que ser confiável, e o nosso presidente, se essas urnas tivessem confiança, nós ganhamos no primeiro turno… não vamos aceitar covardia”, disse Cavalcante no discurso.

Presidente do TSE, Moraes fez uma conexão direta entre o discurso do ex-deputado e os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

“O discurso criminoso do então deputado estadual e delegado de polícia, um discurso antidemocrático e golpista, é exatamente o discurso que foi propagado e fermentado nos anos anteriores. O discurso que foi passado nas redes sociais, incentivando milhares de pessoas a invadirem e destruírem as sedes dos Três Poderes, enquanto autoridades covardes como essa ficavam atrás de seus gabinetes”, disse Moraes.

Ficou vencido o relator do caso, ministro Raul Araújo, que votou em dezembro. Para ele, o discurso apesar de grave não teve alcance suficiente para influenciar no pleito eleitoral ou causar maior dano.

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