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Juíz suspende divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta em Pedro Laurentino

O instituto usou o município de Teresina como a base territorial da pesquisa

O juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 69ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, determinou a imediata suspensão da pesquisa eleitoral realizada no município de Pedro Laurentino, pelo instituto Consulte Inteligência e Mercado, registrada junto à Justiça Eleitoral sob nº PI- 09318/2024.

Foto: Conecta PiauíPedro Laurentino - PI
Pedro Laurentino - PI

A decisão foi proferida no âmbito da representação oferecida pela Comissão Provisória do Partido Republicanos de Pedro Laurentino-Pi sob o argumento de que a pesquisa realizada pelo instituto Consulte Inteligência e Mercado fora teve como base territorial do município de Teresina, alegação que foi confirmada pelo magistrado.

No caso concreto, observo que a empresa representada fez constar na base territorial utilizada para realização da pesquisa, cidade diversa do município de Pedro Laurentino/PI, qual seja, o Município de Teresina/PI, local este diverso onde a pesquisa foi realizada”, disse o juiz ao decidir.

Foto: Justiça EleitoralJuiz diz que pesquisa de Pedro Laurentino usou município de Teresina como base territorial
Juiz diz que pesquisa de Pedro Laurentino usou município de Teresina como base territorial

Para o doutor Caio Cézar Carvalho de Araújo, a divulgação da pesquisa com o equívoco da base territorial abrangida poderia resultar em real prejuízo aos envolvidos no pleito que se aproxima, resultando em confusão, senão manipulação, da opinião pública, ensejando potencial desequilíbrio de forças na disputa eleitoral.

Por esta razão, o juiz deferiu o pedido liminar pleiteado pela Comissão Provisória do Partido Republicanos de Pedro Laurentino-Pi determinou a imediata suspensão da divulgação da Pesquisa, dando ciência a empresa responsável e o contratante, na forma do art. 16, § 2° da Resolução TSE 23.600/2019.

Na decisão proferida nesta sexta-feira (26/04), o juiz também determinou o prazo de 02 dias para que os representados, empresa e contratante, ofereçam defesa, caso queiram.  

Foto: Justiça EleitoralDecisão foi proferida nesta sexta-feira (26/04)
Decisão foi proferida nesta sexta-feira (26/04)

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