Justiça Eleitoral suspende propaganda de Sílvio Mendes que tenta confundir eleitor
Decisão aponta tentativa de induzir eleitor ao erro ao veicular propaganda como jornalismoO juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, determinou, na noite de terça-feira (24), a suspensão da propaganda eleitoral do candidato a prefeito Sílvio Mendes, exibida nos dias 23 e 24 de setembro. A decisão foi motivada por violação à Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tentativa de induzir o eleitor a erro.
A coligação Juntos por Teresina, liderada pelo candidato Fábio Novo, argumentou que o vídeo veiculado pelo programa de Sílvio Mendes utilizou montagem de documentos oficiais, buscando enganar o eleitor ao simular uma reportagem jornalística. Segundo a denúncia, a peça publicitária não apresentou, em nenhum momento, a legenda partidária do candidato, dando a entender que se tratava de uma matéria imparcial.
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O juiz Washington Luiz deferiu o pedido da coligação de Fábio Novo, entendendo que a propaganda distorcia os fatos para parecer uma notícia jornalística e, assim, enganar o eleitorado. "Ao apreciar o vídeo, percebo que ele não vincula a legenda partidária, nem o nome do candidato a prefeito ou de seu vice, o que pode, em tese, levar o eleitor a crer que se trata de uma matéria jornalística e não de propaganda política", afirmou o magistrado. Diante dos fatos, ele ordenou a suspensão da propaganda eleitoral de Sílvio Mendes em rádio e TV.
Juiz determina exclusão de postagens de Pedro Alcântara e Portal AZ por notícias falsas
Na segunda-feira (23), o mesmo juiz determinou a exclusão de uma postagem do Instagram do candidato a vereador Pedro Alcântara (PP) e do Portal AZ, que divulgavam a falsa informação de que o candidato Fábio Novo propunha a privatização dos mercados públicos em seu plano de governo. Após verificar o plano de governo de Fábio Novo, o magistrado concluiu que as postagens eram inverídicas e visavam prejudicar a imagem do candidato. As postagens foram removidas por determinação da Justiça Eleitoral.