Justiça manda excluir mentiras sobre privatização de mercados em Teresina
Portal AZ foi o responsável pela divulgação e Pedro Alcântara a repercutiu na internetO juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, mandou excluir postagem hospedada no Portal AZ (José de Arimateia Azevedo LTDA) que trazia informação de que o candidato Fábio Novo teria, em seu plano de governo, uma proposta para privatizar os mercados públicos de Teresina.
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Em sua decisão, o magistrado argumenta que é nítido que a postagem tenta criar informação falsa. E, após acessar o plano de governo de Fábio Novo, o juiz se posiciona: “Através de consulta, a proposta de governo do representante (https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORDESTE/PI/2045202024/180001925490/2024/ 12190), folha 40, item “e” observo: “Renovar os Mercados Públicos, transformando-os em polos atrativos, unindo aspectos comerciais, culturais, gastronômicos e turísticos...”. Nessas circunstâncias, as afirmações do representado, longe de restabelecer a verdade, demonstram o nítido propósito de disseminar conteúdo de desinformação, voltado a prejudicar a imagem do candidato da coligação representante”.
Diante dos fatos, o juiz deferiu liminarmente o pedido de retirada da postagem, e indicou o prazo de 24h para o portal representado atender à decisão, sob pena de multa de R$ 5 mil.
PEDRO ALCÂNTARA TERÁ DE EXCLUIR POSTAGEM MENTIROSA – Nos mesmos moldes, o juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina também decidiu pela exclusão de postagem do Instagram, do candidato a vereador pelo PP, Pedro Alcântara, que veiculava a mesma informação de que o candidato Fábio Novo traria, em seu plano de governo, uma proposta de privatização dos mercados públicos, o que não corresponde à verdade.
Em sua decisão, o juiz se manifesta: “No caso em apreço, após análise, por esse Juízo, da postagem inserida na inicial, evento 122979505, URL: https://www.instagram.com/reel/DAGwhLHPd9n/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFl ZA==, ativa no momento da consulta, é nítido que tenta criar informação falsa”.
Após acessar o plano de governo de Fábio Novo, protocolado no TSE, e verificar que as informações trazidas na postagem de Pedro Alcântara eram falsas, o magistrado se manifestou: “Nessas circunstâncias, as afirmações do representado, longe de restabelecer a verdade, demonstram o nítido propósito de disseminar conteúdo de desinformação, voltado a prejudicar a imagem do candidato da coligação representante, ao tempo que traz conteúdo desinformativo”.
Por fim, decidiu o juiz: “Ante o exposto, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a medida liminar, para determinar à empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, (empresa META) fazer a remoção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da postagem constantes da URL: https://www.instagram.com/reel/DAGwhLHPd9n/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFl ZA==, até o julgamento do mérito”.