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Justiça manda suspender trecho irregular de programa eleitoral de Sílvio Mendes

O pedido foi realizado nessa sexta-feira pela 'Coligação Juntos Por Teresina'
Redação

A Justiça Eleitoral mandou suspender, nessa sexta-feira (30/08), parte do primeiro programa eleitoral do candidato Sílvio Mendes (União Brasil), veiculado também nesta sexta na TV. A decisão do juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, acatou pedido da 'Coligação Juntos Por Teresina', que representa Fábio Novo, que argumentou que, em sua propaganda, o candidato do União Brasil não indicou todos os requisitos legais para divulgação de pesquisa, dentre eles o período de realização e a margem de erro.

Foto: Jailson Soares | PDSilvio Mendes
Silvio Mendes

O juiz eleitoral entendeu que “é nítido que as informações sobre período de realização da pesquisa e a margem de erro não foram divulgadas de forma clara como determina a legislação eleitoral. Portanto, inquestionável o direito à retirada de veiculação da inserção, da forma como se apresenta”, e ordenou a retirada dos 15 primeiros segundos do programa eleitoral de Sílvio Mendes, em razão do ilícito cometido.

Confira o documento:

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