Justiça nega afastamento do prefeito de Passagem Franca por falta de provas
A ação, que acusava o gestor de apropriação indébita previdenciária, foi negada por unanimidadeO Tribunal de Justiça do Piauí rejeitou, nesta quarta-feira (25/09), a Queixa-Crime apresentada pelo vice-prefeito de Passagem Franca, Danilo da Silva Oliveira Cavalcante, contra o prefeito Saulo Trajano. A ação, que acusava o gestor de apropriação indébita previdenciária, foi negada por unanimidade, devido à ausência de justa causa.
A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica afirmou que não foram apresentados indícios mínimos que comprovassem a prática de crime ou irregularidades por parte do prefeito.
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O relator do processo, desembargador Erivan Lopes, destacou que as alegações do vice-prefeito não foram sustentadas por provas. Segundo ele, não se pode aceitar uma Queixa-Crime baseada em suspeitas ou acusações infundadas.
O Tribunal também confirmou que as contribuições previdenciárias do município estão sendo corretamente recolhidas e repassadas, encerrando assim o caso sem que houvesse qualquer condenação contra o prefeito Saulo Trajano.