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Justiça proíbe pré-candidato Maninho Atacadista de fazer comício fora de época

O pré-candidato afirmou, em sua rede social, que não cumprirá a decisão

A Justiça Eleitoral de São Raimundo Nonato cancelou, nesta quarta-feira (12/06), a plenária que estava sendo organizada pelo pré-candidato a prefeito de Coronel José Dias, Maninho (PT), por propaganda eleitoral antecipada. 

A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas da 13ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato. “O representado (Maninho) convocou toda a população do município de Coronel José Dias para participar de evento com estrutura semelhante a um comício, a fim de alcançar toda a população do município, a propaganda lançada pelo representado não se alinha a nenhuma das exceções previstas na lei”, relatou ele.

Foto: Rede SocialJustiça proíbe pré-candidato Maninho Atacadista de fazer comício fora de época
Justiça proíbe pré-candidato Maninho Atacadista de fazer comício fora de época

O texto do juiz ressalta ainda a proibição de veiculação de propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido pela justiça eleitoral para os anúncios políticos. “Nos termos do art. 36, caput, da Lei n. 9.504/97, e art. 2°, caput, da Resolução n. 23.610/2019,do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição, sendo, logicamente, vedada a veiculação de propaganda desta natureza antes da referida data”, afirmou.  

De acordo com a decisão, em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada a multa no valor de R$100.000, cem mil reais. 

Maninho utiliza as redes sociais para anunciar suas plenárias com o discurso de ouvir as necessidades da população de Coronel José Dias, mesmo já estando à frente da prefeitura por dois mandatos (2012 - 2020) e elegendo seu sucessor. O atual prefeito é seu sobrinho, Rafael Oliveira, que optou por não disputar a reeleição e apoiar seu tio na pré-candidatura.

Confira a decisão da Justiça Eleitoral.

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