'Linguagem neutra destoa das normas de português', diz Zanin, ministro do STF
O ministro do STF se manifestou em julgamento que proíbe o uso desse tipo de linguagemO ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), relatou que entende que a linguagem neutra destoa das normas da língua portuguesa. Ele manifestou a posição em julgamento que trata de leis municipais que proíbem o uso desse tipo de linguagem.
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), entende que a linguagem neutra destoa das normas da língua portuguesa. Ele manifestou a posição em julgamento que trata de leis municipais que proíbem o uso desse tipo de linguagem.
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Zanin votou pela suspensão das legislações, com a maioria formada, pelo argumento de que cabe à União definir diretrizes sobre educação. Mas acrescentou a avaliação sobre a aplicação dos pronomes neutros.
O julgamento acontece no plenário virtual. Até o momento, seis ministros acompanharam o relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, para confirmar a decisão monocrática dada em 20 de maio: Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
O plenário virtual foi aberto em 31 de maio. Os demais ministros têm até às 23h59 para se manifestarem. Apenas Zanin incluiu o voto na sessão. Os outros apenas acompanharam o relator. “Não é possível admitir, em princípio, que os municípios editem leis que interfiram nas diretrizes e nas bases da educação, no ensino, tampouco nos currículos, materiais didáticos e nos modos de exercício da atividade docente, cuja matéria exige um tratamento uniforme em todo o país”, afirmou.
O ministro defende o uso do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 e do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), que contém o registro oficial das palavras da língua portuguesa.
Da mesma forma, o STF entendeu que a legislação viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. Os ministros não analisaram, no entanto, se a linguagem fere ou não a Constituição, apenas se o estado poderia legislar sobre o tema.